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Política

Justiça Federal determina bloqueio de bens do ex-prefeito "Tiel Reis"

A decisão do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí é do dia 28 e novembro.

O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí deferiu, a pedido do Ministério Público Federal, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Oeiras, José Nataniel Lopes Reis, conhecido “Tiel Reis” em ação civil por ato de improbidade administrativa. A decisão também alcança os demais réus na ação, Regino Rodrigues Lima, Lourival de Carvalho Granjeiro e a Empresa Técnica de Construções e Serviços Ltda. – ETEC.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito Ex-prefeito "Tiel Reis"
De acordo com a denúncia, a Fundação Nacional de Saúde e a Prefeitura de Oeiras, a época administrada por “Tiel Reis” firmaram o convênio n°1956/2006 com valor total de R$1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), sendo R$1.000.000,00 (um milhão de reais) de recursos federais e R$50.000,00 (cinquenta mil) de contrapartida pelo Município, cujo objeto era a execução de sistema de abastecimento de água em localidades do município. Para a execução das obras foi contratada a empresa ETEC que saiu vencedora na Tomada de Preços. Em parecer técnico datado de 28/10/2010 o engenheiro da FUNASA apurou a execução de apenas 93,02% da meta física, além de outras irregularidades.

O magistrado determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de todos os réus, inclusive eventuais contas bancárias, saldos em contas correntes e cadernetas de poupança, exceto se proveniente de salário, no valor de R$ 41.750.41 (quarenta e um mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos) correspondente ao dano causado ao erário. O juiz ainda determinou a expedição de ofício à Receita Federal, para que o órgão apresente as declarações de imposto de renda apresentadas pelos réus nos últimos cinco anos-calendário e que sejam oficiados os Cartórios de imóveis dos municípios de Teresína/PI, Oeiras/PI e Tímon/MA, requisitando dados sobre os eventuais imóveis registrados em nome dos réus, devendo os cartórios, procederem à averbação da indisponibilidade em seus registros.

Determinou, também, o bloqueio das contas bancárias existentes em nome dos réus através do sistema BACENJUD e finalizou a decisão determinando a indisponibilidade dos veículos relacionados abaixo caso não sejam encontrados valores na contas bancárias.

José Nataniel Lopes Reis - Ford/Ecosport XLS 1.6 FLEX, placa LVY 9738-PI, Ano/Fabricação 2005J cor prata, RENAVAM 00871456028.

Regino Rodrigues Lima - 1) Fiat/Punto Sporting 1.8, placa NIQ 9700/Pi, Ano/Fabricação 2008, cor preta, RENAVAM 00115544003; 2) GM/S10 Deluxe 4.3E, placa LVJ 0601-PI, Ano/fabricação 1996, cor branca, RENAVAM 00669686018;

Lourival de Carvalho Granjeiro: Mercedes Benz C 180K, placa NIQ 4444-PI, Ano/Fabricação 2010, cor prata, RENAVAM 00251601935.

O juiz, na decisão de 28 de novembro de 2014, também aceitou a petição inicial.

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