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Arraial - Piauí

Justiça Federal recebe denúncia contra ex-prefeita Eulália Lúcia

A decisão do juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Vara Única de Floriano, é de 5 de setembro deste ano.

O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Vara Única de Floriano, recebeu denúncia contra a ex-prefeita de Arraial, Eulália Lúcia da Silva Alves dos Santos, Regina Célia Silva e Odílio Teixeira de Oliveira Filho. A decisão é de 5 de setembro deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, durante a gestão da ex-prefeita Eulália Lúcia (2005/2008) ocorreu malversação de verbas oriundas do FUNDEB/FUNDEF, dispensa indevida de licitação e utilização de documentos públicos falsificados imputáveis à ex-gestora. Ainda de acordo com o MPF, Regina e Odílio participaram da execução dos desvios dos recursos públicos.

A ex-prefeita Eulália apresentou defesa sustentando a inépcia da denúncia por atipicidade das condutas, ausência de dolo e de efetivo prejuízo sofrido pelo poder público. Requerendo, assim, a rejeição da denúncia.

Odílio alegou a inépcia da inicial e apresentou sua versão dos fatos. Por sua vez, Regina arguiu, em síntese, também a inépcia da denúncia, a ausência de justa causa e a atipicidade das condutas.

Para o juiz não procede a alegação de inépcia da inicial, uma vez que a denúncia está conforme determina o art. 41 do CPP, expondo os fatos e descrevendo a participação dos acusados.

Condenações

A ex-prefeita Eulália Lúcia da Silva Alves dos Santos foi condenada, somente este ano, cinco vezes. No dia 7 de março, a ex-prefeita foi condenada por realizar despesas com o mesmo objeto (compras e serviços), de forma continuada e fragmentada, cujo somatório anual ultrapassou o limite fixado para dispensa de licitação.

Já no dia 8 de março, a ex-gestora foi condenada por emitir 142 (cento e quarenta e dois) cheques sem a devida provisão de fundos, totalizando o valor de R$ 269.282,81.

A terceira condenação aconteceu no dia 13 de março quando a ex-prefeita foi condenada também por fracionamento de despesas e dispensa de licitação durante o ano de 2017.

Seis dias depois, a ex-prefeita foi novamente condenada a devolver R$ 84.727,88 aos cofres públicos do município. Todas as sentença foram dadas pelo juiz Arilton Rosal Falcão Júnior.

A quinta condenação aconteceu em 28 de junho. A ex-prefeita foi condenada por irregularidades nas contratações da empresa Norte Sul Comércio Atacadista Ltda, pelo valor de R$ 10.400,00 e da empresa Mágila Construções Ltda no valor de R$ 11.800,00.

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