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Amarante - Piauí

Justiça Federal recebe denúncia contra ex-prefeito Luiz Neto

A decisão do juiz federal Agliberto Gomes Machado é da última segunda-feira (24).

O juiz federal Agliberto Gomes Machado recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Amarante, Luiz Neto Alves de Sousa, a ex-secretária de Finanças do município, Aneli e Silva Neto, Tesoureira Municipal de Saúde, Cláudia Maria de Lima Costa Souza, auxiliar de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, Francisco Edson de Sousa, a empresária Antônia Nonata da Costa e a comerciária Esmêndia Gomes da Silva. A decisão é da última segunda-feira (24).

Os denunciados são acusados de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato e associação criminosa.

Segundo o MPF, foi apurado em inquérito policial a existência de organização criminosa dedicada ao desvio e apropriação de recursos públicos das prefeituras municipais do Estado do Piauí mediante uso de notas fiscais frias e de empresas fantasmas para justificar a aplicação das verbas desviadas perante órgãos de controle.

Defesas

Cláudia Maria disse que era responsável por receber as notas fiscais das mercadorias adquiridas pela Secretaria de Saúde e após, encaminhar para a contabilidade. Ao receber a nota de empenho, emitia o cheque correspondente ao valor devido e entregava ao Secretário de Saúde para que efetuasse o pagamento, sendo este o responsável por verificar as necessidades de medicamento e material hospitalar e solicitar tais mercadorias às empresas.

Francisco Edson de Sousa alegou que lhe cabia conferir as mercadorias adquiridas pela Secretaria de Saúde, mas não era responsável pelo pagamento.

Aneli e Silva Avelino afirmou que era Secretária de Finanças do município e, portanto, pagava as notas que lhe eram apresentadas, mas não era de sua atribuição a constatação da entrega da mercadoria. Disse ainda que as compras eram precedidas de licitação e entregues.

Afirmou também que a verificação da entrega ficava a cargo das Secretarias, que respeitavam a lista de empresas contratadas por meio de licitação realizada pela Comissão Única de Licitação. No caso específico da Secretaria de Saúde, o responsável era o Secretário Agenor de Almeida Lira, que foi candidato a prefeito pela oposição.

O ex-prefeito Luiz Neto Alves de Sousa declarou que as aquisições eram precedidas de regular licitação e os produtos entregues e pagos.

Todos os denunciados acima alegaram ainda ausência de justa causa, pois inexiste suporte probatório mínimo para a admissibilidade da ação penal e no mérito negaram que tenham participado de qualquer evento criminoso. Assim, como afirmaram que a responsabilidade pelas irregularidades é do acusado "José do Mato" e de "Toinha". Que não praticaram qualquer ato criminoso doloso, vez que não tinham conhecimento que as notas fiscais eram frias. Ao fim, pediram pelo acolhimento dos argumentos e inclusive com absolvição dos mesmos.

Esmêndia Gomes da Silva arguiu a sua ilegitimidade passiva, vez que, na época, o Prefeito era Luiz Neto Alves de Sousa e não a ré. No mérito afirmou que inexiste materialidade quanto à acusação da prática do crime previsto no art. 1º, IV da lei nº 8.137/90, vez que inexiste prova nos autos da constituição definitiva do crédito tributário. Pediu sua absolvição sumária.

No mais, relatou que trabalhou para a empresa GALCOM - Consultoria Contábil e Jurídica Ltda entre 01.02.2009 e 01.03.2010 como assistente administrativo e que sua função era receber as documentações envidas pelas prefeituras como notas fiscais, recibos etc. que apenas verificava se estavam com data de validade e se os valores dos produtos ou serviços unitários batiam com a soma total. Em seguida passava para a contadora da empresa fechar o balancete. Recebia novamente para encadernar para que fossem enviados para a Prefeitura. Não tinha como saber, portanto, das irregularidades. Colocou que, nunca esteve em companhia de José dos Santos Matos e Antonia Nonata da Costa. Disse que saiu da empresa e trabalhou durante 04 meses, a partir de abril de 2010, na Prefeitura de Amarante na função de controladora, assim classificava e conferia as despesas e os contratos para que fossem feitos os balancetes contábeis.

Antonia Nonata da Costa alegou que os crimes previstos no DL 201/67 são de mão-própria, portanto, só podem ser realizados por determinada pessoal, o prefeito. Pediu pela rejeição da denúncia.

Decisão

O juiz afirma, em sua decisão, que, n o caso da Prefeitura de Amarante, a investigação apontou para a utilização de notas frias como substrato para empenhos e liquidações de compras, situação que envolve os ordenadores de despesas, os quais, indiciariamente participaram do evento criminoso e que o prejuízo apontado está, em valores nominais, em R$ 174.251,48.

Declarou ainda que “há relevantes indícios de que Antonia Nonata usava empresas fictícias para emitir notas fiscais inidôneas. Para tanto agia com empresas que administrava como DIOMEC Distribuidora Ltda, Shift Informática Ltda, ELLO Comercial Artigos de Papelaria Ltda e outras. No mesmo sentido, há elementos que apontam a participação de Esmêndia Gomes da Silva, que trabalhava em escritório de contabilidade GAUCON e, nessa qualidade, fazia a intermediação das referidas notas para prestações de contas da Prefeitura. É o que se extrai, exemplificativamente, do Relatório de Análise de Material Apreendido”.

Por fim “neste momento, assim, a presença de indícios é suficiente a justificar a deflagração da ação penal, razão pela qual a denúncia será recebida”.

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