A Justiça Federal no Piauí, através do juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 1ª Vara Federal recebeu, no dia 28 de outubro, denúncia contra o ex-prefeito de Lagoa do Piauí, Matias Barbosa de Miranda Neto. A denúncia, ofertada pelo Ministério Público Federal, acusa o ex-prefeito de crimes de responsabilidade.
De acordo com a denúncia, o ex-gestor público omitiu-se do dever de prestar contas dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ao município de Lagoa do Piauí, no exercício de 2010, no valor de R$ 20.465,70 (Vinte mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos).
Ao ser notificado, Matias Barbosa apresentou defesa preliminar argumentando ausência de dolo e falta de justa causa tendo em conta que não há provas mínimas quanto ao crime que lhe é imputado. O ex-prefeito disse que as escolas públicas do município são unidades executoras e recebem os recursos diretamente do programa Dinheiro Direto na escola, cabendo-lhes o dever de prestar contas. Ainda segundo Matias Barbosa, cabe à prefeitura apenas o dever de acompanhar, fiscalizar e prestar auxílio técnico e financeiro necessários à regular execução dos cargos pelas escolas.
Na decisão, o magistrado disse que “a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal encontra-se em perfeita consonância com os ditames do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo, de maneira objetiva, como ocorreram os fatos, a autorizar a imputação da conduta delituosa prevista aos acusados”.
A ação penal foi autuada no dia 12 de novembro e distribuída para a 1ª Vara Federal na úlrima quarta-feira (26).
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De acordo com a denúncia, o ex-gestor público omitiu-se do dever de prestar contas dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ao município de Lagoa do Piauí, no exercício de 2010, no valor de R$ 20.465,70 (Vinte mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos).
Ao ser notificado, Matias Barbosa apresentou defesa preliminar argumentando ausência de dolo e falta de justa causa tendo em conta que não há provas mínimas quanto ao crime que lhe é imputado. O ex-prefeito disse que as escolas públicas do município são unidades executoras e recebem os recursos diretamente do programa Dinheiro Direto na escola, cabendo-lhes o dever de prestar contas. Ainda segundo Matias Barbosa, cabe à prefeitura apenas o dever de acompanhar, fiscalizar e prestar auxílio técnico e financeiro necessários à regular execução dos cargos pelas escolas.
Na decisão, o magistrado disse que “a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal encontra-se em perfeita consonância com os ditames do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo, de maneira objetiva, como ocorreram os fatos, a autorizar a imputação da conduta delituosa prevista aos acusados”.
A ação penal foi autuada no dia 12 de novembro e distribuída para a 1ª Vara Federal na úlrima quarta-feira (26).
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