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Justiça julga improcedente ação contra ex-reitor Luiz Júnior

A sentença é desta quinta-feira (03) e foi dada pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do ex-reitor da Universidade Federal do Piauí, Luiz de Sousa Santos Júnior, vice-prefeito eleito de Teresina na chapa encabeçada por Firmino Filho. A sentença é desta quinta-feira (03) e foi dada pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Luiz Júnior foi acusado de ter iniciado e dado prosseguimento a três sindicâncias contra Marcos Antônio Pereira dos Santos, professor da UFPI, sem que houvesse a devida necessidade quanto às duas últimas, o que evidenciaria perseguição ao professor e ato de improbidade tipificado no inciso I, do artigo 11, da Lei 8.429/93. A sentença também absolveu o então pró-reitor Saulo da Costa Cerpa Brandão.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Luiz JúniorLuiz Júnior

As sindicâncias teriam sido instauradas após representação que o professor fez ao MPF, o que teria desagradado a cúpula da instituição de ensino.  O MPF juntou na ação os autos do Inquérito Civil Público n° 1.27.000.002034/2011-09, onde foi investigada a suposta perseguição a Marcos Antônio Pereira dos Santos. 

Para o MPF, Luiz Júnior e Saulo da Costa Cerpa Brandão “praticaram conduta atentatória aos princípios da administração pública, uma vez que teriam afrontado os princípios constitucionais da imparcialidade, legalidade e lealdade, dentre outros que lhes são correlatos”.

De acordo com a sentença do magistrado, “diante dos fatos narrados, não posso afirmar que houve dolo genérico na prática de ato ímprobo. Conforme dito, posso até dizer que há indícios, em razão da Terceira Comissão, mas não é possível afirmar a existência de ato de improbidade para além de qualquer dúvida razoável. Nesse contexto, eventual irregularidade por parte dos gestores deve ser analisada na própria via administrativa, seja via Ministério de Estado da Educação, ou mesmo via Ministério da Transparência.”

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