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Corrente - Piauí

Justiça nega registro de candidatura a prefeito de Gladson Murilo

Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.

O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Carlos Marcello Sales Campos, indeferiu o registro de candidatura a prefeito do empresário Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro a prefeito de Corrente.

Em sua decisão, dada a conhecer no final da tarde desta quinta-feira (15), o magistrado julgou procedente o pedido da Coligação “Viva Corrente!”, ao constatar que Murilo Ribeiro não se afastou do exercício das atividades inerentes a função de sócio administrador do Posto Imperial Serviços e Comércio Ltda (CNPJ nº 01.955.401/0001-68) e Posto Atalaia Comercial de Combustíveis Ltda (CNPJ nº 05.108.515/0001-23), ambos com contrato com o poder público, no prazo legal, ou seja, quatro meses antes das eleições do dia 02 de outubro de 2016.

Embora o afastamento formal do candidato impugnado tenha ocorrido no dia 30 de maio de 2016, passando a gerência e administração à sócia/companheira Andréia Cristina Lopes Guerra, durante as investigações ficou constatado, através de documentos bancários, que o empresário continuou desempenhando todas as funções de gerência depois do dia 2 de junho, sendo tais fatos vedados pela legislação eleitoral.

Com a decisão, a disputa para o cargo de prefeito municipal de Corrente fica polarizada entre os candidatos Edilson de Araújo Nogueira (PT) e Mazuélio Dantas Gomes (PRB).

Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.

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