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Justiça reduz pena de ex-médico que esquartejou amante

O ex-cirurgião plástico foi condenado pelo assassinato e esquartejamento de sua paciente e amante em 2003.

A Justiça de São Paulo reduziu a pena de reclusão do ex-médico Farah Jorge Farah, condenado pelo assassinato e esquartejamento de sua paciente e amante Maria do Carmo Alves. A pena para crime de 2003 foi reduzida de 16 para 14 anos e oito meses. A decisão foi publicada na quinta-feira (4).

O ex-cirurgião plástico já recorria da sentença em liberdade e por esse motivo, continua com o direito de permanecer livre. Até que todos os recursos da sua defesa nas instâncias superiores da Justiça sejam julgados, ele não pode ser preso.
Imagem: André Lucas Almeida/EstadãoO ex-cirurgião plástico Farah Jorge Farah no último julgamento, em 2014, no Fórum da Barra Funda, em São Paulo(Imagem:André Lucas Almeida/Estadão)O ex-cirurgião plástico Farah Jorge Farah no último julgamento, em 2014, no Fórum da Barra Funda, em São Paulo

Na última segunda-feira (1º), por unanimidade, desembargadores da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ diminuíram a pena do ex-médico em razão de ele ter confessado o homicídio espontaneamente, o que configura uma atenuante do crime.

Os advogados pediam a redução da pena e a anulação do júri, mas os magistrados não aceitaram a anulação do júri e por esse motivo a condenação foi mantida.

Sentença


Farah foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A sentença é de 15 de maio de 2014.

O crime


Farah cometeu o homicídio no dia 23 de janeiro de 2003, em sua clínica, em Santana, na Zona Norte da capital paulista. Maria do Carmo Alves tinha 46 anos na época. A vítima foi atraída ao local pelo amante, que queria por fim no relacionamento conturbado dos dois. Atualmente Farah tem 67 anos.

O promotor André Bogado, representante do Ministério Público (MP), responsável pelo pedido de condenação do ex-médico, criticou a decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

“Lamentavelmente eles consideraram atenuante a confissão, que só deve ser considerada se for feita na sua plenitude. Ele [Farah] disse que agiu em legítima defesa, versão que a Promotoria não acredita”, disse

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