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Piauí

Justiça solta homem que foi preso com 20 kg de drogas no Piauí

O benefício foi concedido pelo Poder Judiciário do Piauí, por meio de decisão do juiz Antônio Genival Pereira de Sousa, titular da comarca do município de Campinas do Piauí, a 414 km de Teres

Um homem acusado por tráfico de drogas, identificado como Diógenes Venicio de Sousa, de 21 anos, foi colocado em liberdade provisória seis dias após sua prisão em flagrante. O benefício foi concedido pelo Poder Judiciário do Piauí, por meio de decisão do juiz Antônio Genival Pereira de Sousa, titular da comarca do município de Campinas do Piauí, a 414 km de Teresina.

Diógenes Sousa foi preso no dia 27 de julho pelo Grupamento da Polícia Militar da cidade de Santo Inácio do Piauí. De acordo com a polícia, ele vinha sendo monitorado desde quando havia chegado na cidade, há dois dias, vindo de São Paulo. Com ele foram apreendidos 19 tabletes de maconha, sendo que cada um deles continua um pouco mais de 1 kg do entorpecente.

Além disso, também foram apreendidos dois óleos para pedra de crack, 400 gramas de pasta base de cocaína e um tijolo de crack, com um pouco mais de 1 kg da substância. Após a prisão, o suspeito revelou a polícia que a droga foi comprada por R$ 80 mil. Diógenes foi conduzido para a delegacia regional de Simplício Mendes para os procedimentos legais e, depois, foi encaminhado para a Penitenciária de São Raimundo Nonato.

Seis dias após a prisão, no dia 2 de agosto, o juiz Antônio Genival Pereira de Sousa examinou a regularidade da prisão e se ela deveria ser mantida. O magistrado, apesar de ter reconhecido que não houve ilegalidade na autuação e que a prisão foi efetuada nos termos, optou por não dar continuidade ao detenção de Diógenes, deferindo a liberdade provisória dele.

O juiz estipulou medidas condicionais para a liberdade, como o pagamento de fiança no valor de 10 salários mínimos (R$ 9.370,00); Comparecer, mensalmente, na secretaria do fórum, para informar e justificar suas atividades; Proibição de frequentar bares, festas e congêneres, para evitar risco de novas infrações; Proibição de ausentar-se da comarca por período superior a 15 dias sem autorização judicial e, por fim, recolhimento domiciliar a partir das 22h.

A decisão do juiz serviu como alvará de soltura do acusado, estipulando que ele poderia ser libertado logo após o pagamento da fiança. O magistrado determinou que somente no caso das medidas alternativas estipuladas não serem cumpridas, será decretada a prisão preventiva.

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