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Piauí

Justiça suspende bloqueio de bens do ex-prefeito Nilmar Valente

A decisão do Desembargador Fernando Carvalho Mendes é do dia 2 de março.

O Desembargador Fernando Carvalho Mendes tornou sem efeito o bloqueio de bens do ex-prefeito de Tamboril do Piauí, Nilmar Valente de Figueiredo e da ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Simony Suely Chaves Valente Soares.

Eles entraram com Agravo de Instrumento contra decisão do juiz da Comarca de Canto do Buriti, José Carlos da Fonseca Lima Amorim, que bloqueou, no dia 3 de fevereiro de 2016, os bens de Nilmar no valor de R$ 2.086.559,50 e de Simony, no valor total de R$ 87.897,79.

A defesa argumentou que ambos apresentaram documentos usados como provas e que invalidaram o que havia sido decidido, além de que nesse segundo momento, as contas foram julgadas regulares. A decisão é do dia 2 de março.

Entenda o caso

O Promotor de Justiça Márcio Carcará ajuizou ação civil pública contra Nilmar Valente, Benjamim Valente Filho, ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Canto do Buriti, irmão e atual prefeito de Tamboril do Piauí, Simony Suely Chaves Valente Soares e a ex-vereadora Maria do Socorro Chaves Carvalho acusados de realizarem despesas de forma fragmentada e sem licitação, o que é vedado pela Lei Federal nº 8.666/93.

Os prejuízos causados ao erário estão registrados em relatório elaborado pelo Ministério Público de Contas; somados, os atos de improbidade praticados pelos prefeito e pelos demais gestores resultam em um dano de cerca de R$ 2.700.000,00.

O juiz então acatou o pedido para bloquear os bens dos acusados. Além de Nilmar e Simony, Benjamim teve os bens bloqueados no valor de R$ 516.800,88 e a ex-vereadora, R$ 29.140,12.

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