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Liberdade a acusado de transportar cocaína da Colômbia para Belém é negado

O acusado seria o responsável pelo contato com os proprietários de embarcações que faziam transporte de cocaína da Colômbia para Belém.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus ajuizado pelo autônomo L.G.D.S., para mantê-lo preso preventivamente por tráfico internacional de drogas, em decorrência de uma investigação conduzida pela Polícia Federal. O objetivo do Habeas Corpus era assegurar ao autônomo a possibilidade de responder em liberdade à ação penal por tráfico internacional de entorpecentes em tramitação contra ele na Justiça Federal de Belém (PA).

Segundo o voto da relatora do Habeas Corpus (HC) 106856, ministra Rosa Weber, o acusado seria o responsável pelo contato com os proprietários de embarcações que faziam transporte de cocaína da Colômbia para Belém.

Ela afirmou que os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal estavam presentes para a decretação da prisão preventiva. A ministra ressaltou que, durante as investigações, a Polícia Federal apreendeu 49 kg de cocaína, ocultados em um barco, e constatou ainda o emprego de linguagem cifrada nas comunicações telefônicas do grupo, evidenciando o envolvimento profundo e profissional de L.G.D.S. no tráfico de drogas.

Acompanhando o voto da relatora, a Turma negou o pedido, por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. Argumentou o ministro Marco Aurélio que não há previsão de prisão automática para os acusados de formação de quadrilha, nem para os acusados de tráfico de drogas.

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