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Lourival Bezerra e ex-secretário de finanças de Amarante são indiciados por corrupção

A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

O delegado de Policia Civil Danúbio Dias da Silva, da Delegacia de Combate a Corrupção, indiciou por crime de concussão, fraude em licitação e formação de quadrilha o prefeito de Esperantina Lourival Bezerra Freitas (PSDB) e o ex-secretário de Finanças de Amarante Gutemberg Isaac Soares Teixeira, irmão do ex-prefeito interino Diego Teixeira por crime de corrupção e concussão.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Lourival Bezerra(Imagem:Divulgação)Prefeito Lourival Bezerra
O inquérito policial que investiga o prefeito de Esperantina Lourival Bezerra foi instaurado em 20 de dezembro de 2013 logo após a exibição dos vídeos no GP1 (Clique aqui) e autuado no Tribunal de Justiça em 04 de fevereiro de 2014. Lourival exigiu que lhe fosse pago pagamento de determinado percentual do valor recebido com a venda de gêneros alimentícios perecíveis para as escolas do município. Se sentindo prejudicado e indignado com a situação, o empresário Didi do Açougue decidiu então filmar a entrega do dinheiro “para poder denunciar o crime”.

O relator do inquérito policial que investiga o prefeito cassado de Esperantina Lourival Bezerra Freitas (PSDB), desembargador Edvaldo Moura, encaminhou os autos do inquérito policial a procuradoria geral de Justiça para que ofereça denúncia ou peça arquivamento no prazo de 15 dias, segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O delegado indiciou o prefeito Lourival Bezerra, o presidente da Comissão de Licitação Cristóvão do Nascimento e o ex-secretário de Saúde Francisco das Chagas Magalhaes Lima.

Segundo o delegado Danúbio Dias, da Delegacia de Combate a Corrupção, no caso do prefeito de Esperantina, foram encontradas várias irregularidades na licitação e no momento ele não vai preso, porque o caso aconteceu em novembro de 2013 e não há base jurídica para comprovar a necessidade da sua prisão no momento.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Delegado Danúbio Dias(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Delegado Danúbio Dias
O delegado comentou as irregularidades encontradas na licitação: “A gente percebeu que não existiu nenhum esforço de viabilizar concorrentes para a licitação. Também encontramos preços abaixo do valor do lote. O vencedor da licitação apresentou um preço de R$ 65 mil abaixo do esperado. Algo incompatível com a realidade e que iria trazer prejuízo. Por isso o prefeito está sendo indiciado por corrupção, fraude em licitação e formação de quadrilha. Agora os documentos serão encaminhados para o Ministério Público, que seguirá com o caso”, disse.
Imagem: ReproduçãoClique para ampliarEx-secretário Gutemberg Isaac Soares Teixeira(Imagem:Reprodução)Ex-secretário Gutemberg Isaac Soares Teixeira
Já o ex-secretário de finanças do município de Amarante, Gutemberg Isaac Soares Teixeira, foi indiciado por ter exigido do empresário Edilson Divino Nogueira Parente o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para que liberasse o pagamento pelos serviços prestados para o município na limpeza pública.

O empresário Edilson Divino Nogueira Parente procurou a Polícia Civil e denunciou os fatos. Disse o empresário que era credor da prefeitura e o então secretário exigiu, em 03 de junho de 2014, o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) caso contrário “os valores não seriam pagos”. O empresário procurou o promotor de Justiça Afonso Aroldo Feitosa Araújo que pediu apoio a Policia Civil em Teresina e no dia 05 de junho a autoridade policial colocou um dispositivo de gravação em forma de botão na camisa do empresário para documentar em vídeo o “acerto exigido”. Na ocasião o empresário foi a repartição e o secretário chamou a vitima até o banheiro da sala de licitação e mostrou um papel que estava escrito “ LEIA E NÃO REPITA. O ACORDO É OS R$ 15.000,00 E PRONTO, FALTA A SUA...NAS MÃOS DO MEU PAI E CONFIRMO O OUTRO PG, ME DEVOLVA O...”.

O então secretário de finanças apresentava a exigência, de acordo com empresário, sempre de forma escrita no papel, nunca verbalmente, “pois temia que sua conduta fosse gravada”.

Concussão, de acordo com o Código Penal é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

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