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Mensagem reestruturando a previdência chega à Assembleia

A proposta adapta a legislação piauiense à transferência da gestão do Regime Próprio de Previdência Social, hoje à cargo da Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

Já chegou à Assembleia Legislativa a Mensagem do Governo do Estado  que dispõe sobre a criação da Fundação Piauí Previdência, como parte do processo de reestruturação da administração pública. A proposta adapta a legislação piauiense à transferência da gestão do Regime Próprio de Previdência Social, hoje à cargo da Secretaria de Estado da Administração e Previdência, para uma nova entidade previdenciária específica, a Fundação Piauí Previdência.

  • Foto: Lucas Dias/GP1AlepiAlepi

“Esta alteração visa atribuir maior agilidade para a gestão do Regime Próprio de Previdência do Estado do Piauí, permitindo a descentralização do processo de tomada de decisão em matéria previdenciária e gerando maior rapidez na prestação deste importante serviço público”, argumenta o governador na Mensagem.

Para alterar a legislação relacionada à Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social, se faz necessária a alteração das leis que regem a Previdência Estadual, em especial nas Leis Ordinárias 4.051/1986 e 6.292/2012, bem como nas Leis Complementares 39/2004, 40/2004 e 41/2004, de maneira a adaptá-las à nova estrutura que se pretende implantar.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington DiasGovernador Wellington Dias


“Dessa forma, tendo em mente a relevância da matéria, solicito aos membros dessa Augusta Casa sua apreciação, confiando, pelas razões expostas, na aprovação do Projeto de Lei que submeto à superior consideração desse Egrégio Poder Legislativo”, conclui o documento, que após lido em plenário segue para as comissões técnicas.

A nova lei  - O superintendente de Previdência do Estado, Marcos Steiner Rodrigues Mesquita, adianta que a Fundação Piauí Previdência será vinculada à Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Piauí, embora dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, patrimonial, técnica e financeira e terá a finalidade de ser a unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí (RPPS).


Segundo o superintendente, compete à Fundação Piauí Previdência, a arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos dos Fundos vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, para o custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros benefícios previdenciários previstos em lei; conceder a todos os segurados e respectivos dependentes do Regime Próprio de Previdência Social, os benefícios previstos em lei; normatizar, por meio dos Conselhos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, os procedimentos referentes ao recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como proceder a fiscalização e o lançamento das receitas e créditos previdenciários devidos aos Fundos vinculados por lei ao RPPS.

A Fundação também vai gerir os Fundos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí; apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS; conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí; examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Estado do Piauí, ouvida a Secretaria de Estado da Administração e Previdência; autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis, estudos e cálculos atuariais ou financeiros, e outras consultorias e assessorias para o RPPS.

Pela proposta, à Fundação Piauí Previdência caberá ainda autorizar a alienação de seus bens móveis e imóveis e o gravame daqueles já integrantes ao seu patrimônio, nos termos da legislação em vigor; aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como realizar a celebração de contratos, convênios e ajustes; deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos; adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das suas finalidades.

Também serão atribuições da Fundação Piauí Previdência, acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí; apresentar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas, encaminhando cópias ao Poder Executivo;  solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência; dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência; deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS.

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