O Ministério Público Estadual, através da 30ª promotoria de justiça, emitiu recomendação, em 11 de setembro, para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAM) cumpra as exigências quanto ao licenciamento de postos de combustível.
Para emitir a recomendação, a promotora Denise Costa Aguiar considerou os Procedimentos de Acompanhamento (11/2013 e 12/2013) do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, que constataram contaminação de lençóis freáticos por vazamento de combustível nos municípios de Sigefredo Pacheco e Cocal, sendo que o posto de combustível deste último trabalhava sem licença ambiental.
Considerou ainda, que ao emitir licença de operação, a SEMAM deve exigir certificado atestando a conformidade quanto à fabricação, à montagem e ao comissionamento dos equipamentos e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo, expedido por entidade acreditada pelo INMETRO.
Ao conceder licença ambiental, o poder público se torna corresponsável por qualquer dano causado. Por isso, a comprovação de algum estrago pode acarretar em processo de improbidade administrativa.
A recomendação é para que a SEMAM exija a licença ambiental expedida pelo Organismo de Avaliação da Conformidade de Produto, Processo ou Serviço (OCP) ao emitir e renovar autorização de funcionamento. O Ministério Público determinou que a promotoria seja informada quanto ao acatamento da recomendação em um prazo de 10 dias.
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