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Ministério Público ajuiza ação contra a faculdade Novaunesc por cobrança ilegal de taxas

A Ação Civil Pública tramita na 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí.

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Faculdade São Gabriel – Novaunesc, em Teresina, pela violação ao Código de Defesa do Consumidor. A instituição de ensino superior está cobrando ilegalmente de seus alunos o pagamento de taxas para a emissão de documentos como certificados, declarações e históricos, com valores que variam de R$ 1,50 a R$ 82,40.

Dada a urgência da questão, tendo em vista que muitos estudantes estão sendo lesados ao serem obrigados a pagar pelos documentos, o MPF solicitou em liminar que a Faculdade São Gabriel – Novaunesc se abstenha de cobrar taxa/valor dos seus alunos pela expedição dos documentos e serviços listados, sem prejuízos de outros documentos decorrentes do contrato de prestação de serviço educacional, com cominação de multa em caso de descumprimento total ou parcial da decisão.

Dentre os documentos listados pelo MPF estão a primeira via de carteira, certidão de estudos, certidão de graduação, certificado de pós-graduação e demais certidões, declarações, dispensa de disciplina, Enem, guia de transferência/guia de estudos, histórico escolar, mudança na data do vencimento, programa de disciplina, prova de segunda chamada, revisão de prova, taxa de assinatura de plano de curso, taxa de recadastramento, trancamento de matrícula, transferência facultativa e portador de curso superior.

O procurador da República Marco Túlio Caminha, autor da ação, entende que a cobrança é abusiva tendo em vista que não existe amparo legal. A Portaria Normativa do MEC nº40, de 12 de janeiro de 2007, no artigo 32, determina que a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.

Para o MPF, ainda que o Poder Público não tenha normatizado a expedição dos demais documentos relativos à atividade acadêmica dos discentes, a suposta omissão não constitui autorização tácita para que esse tipo de cobrança seja realizada.

Na ação, o procurador enfatiza que do ponto de vista legal, a única forma de remuneração dos serviços prestados pela IES privadas são anuidades ou semestralidades, facultando-se o pagamento em parcelas mensais, hão havendo qualquer autorização para cobrança por expedição de documentos relativos à vida acadêmica dos alunos.

Mérito – No mérito, o MPF requereu o julgamento procedente da ação com a confirmação da liminar. A Ação Civil Pública tramita na 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí.

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