Fechar
GP1

Política

Ministério Público Federal do Piauí obtém na Justiça a condenação da União

A ação civil pública foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Tranvanvan Feitosa.

A ação civil pública foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Tranvanvan Feitosa com a finalidade de apurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, no tocante à rotulagem de produtos alimentícios transgênicos, que conforme o art. nº 2 do Decreto nº 4.680/03, não havia necessidade de informar ao consumidor sobre a presença de organismo geneticamente modificado (OGM), quando o percentual for menor que 1%.

Para o procurador da República, o fato de não constar a informação na embalagem, representa ofensa à Constituição Federal e ao Código de Defesa do Consumidor, vez que a informação da presença de OGM, seja qual for o percentual existente no conteúdo, deve ser bastante clara, para que o consumidor possa decidir quanto à compra e ingestão de tais produtos.

O juíz federal Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal, decidiu que a União, por meio de seus órgão de fiscalização e controle, exija que, na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal, que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, conste a informação clara ao consumidor, independente do percentual existente.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.