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Ministério Público Federal emite recomendação a 39 municípios piauienses

Prar emitir a recomendação a procuradora considerou notícias divulgadas pela mídia acerca da negativa de atendimento à usuários do SUS.

O Ministério Público Federal, através da procuradora Maria Clara Lucena Dutra de Almeida Brito, emitiu recomendação a 39 municípios piauienses, aos secretários de saúde e prefeitos dos municípios e ao secretário estadual da Saúde, Francisco Costa a cerca da negativa de atendimento a usuários do Sistema Único de Saúde. A recomendação foi assinada no último dia 9 de abril.

A procuradora recomendou que seja entregue um documento aos pacientes do SUS, que tenham atendimento negado, constando nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento e que seja criada uma rotina de fiscalização para garantir o cumprimento da Recomendação, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vieram a ocorrer.

Os municípios que devem cumprir a recomendação são : Picos, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Aroazes, Aroeiras do Itaim, Belém do Piauí, Bocaína, Caldeirão Grande do Piauí, Campo Grande do Piauí, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Dom Expedito Lopes, Francisco Macedo, Francisco Santos, Fronteiras, Geminiano, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Itainópolis, Jaicós, Lagoa do Sítio, Marcolândia, Massapé do Piauí, Monsenhor Hipólito, Novo Oriente do Piauí, Padre Marcos, Paquetá, Patos do Piauí, Pimenteiras, Pio IX, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, São João da Canabrava, São José do Piauí, São Julião, São Luis do Piauí, Simões, Sussuapara, Valença do Piauí, Vera Mendes e Vila Nova do Piauí.

Para emitir a recomendação, a procuradora considerou a “recorrente divulgação de notícias pela mídia, acerca da situação de inúmeros cidadãos, usuários do Sistema Único de Saúde, que não são atendidos no serviço de saúde solicitado, sem sequer conhecer as razões dessa omissão”.

O Ministério Público determinou que as autoridades responsáveis informem o acatamento da recomendação em um prazo de 30 dias.

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