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Ministério Público ingressa com ação contra a Agespisa

Ação decorre de investigação que constatou falhas no abastecimento de água nos bairros Vila Bandeirante e Vale Quem Tem.

O Ministério Público Estadual, através da 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, ingressou com pedido de ação civil pública com antecipação de tutela contra a Agespisa por irregularidades no abastecimento de água dos bairros Vila Bandeirante e Vale Quem Tem, ambos na zona leste da Capital. O pedido foi assinado pela promotora Gladys Gomes Martins De Sousa no dia 20 de abril.

Para ingressar com a ação, o Ministério Público considerou o procedimento preparatório nº 000001-003/201, que tratava da regularização do fornecimento de água nos bairros Vila Bandeirante e Vale Quem Tem. No decorrer da investigação, constatou-se que “o abastecimento de água da referida região sempre foi de péssima qualidade, posto que realizado de maneira intermitente, sem garantia de fornecimento contínuo e com qualidade para os moradores”.

O procedimento foi instaurado após denúncia apresentada por Edvaldo Cândido de Aquino em dezembro de 2015. À época ele afirmou que reside na região desde 2001 “e que sempre o abastecimento de água foi precário, pois a água, quando chegava, era a partir das 23h, indo novamente embora às 3h da manhã; que a partir de junho/2013 o fornecimento de água foi totalmente suspenso, e a AGESPISA não toma nenhuma providencia; informa ainda que pra tomar banho, lavar louça, e/ou qualquer outra atividade que necessite do uso de água, precisam se dirigir à casa de parentes, inclusive, devido ao problema de abastecimento de água, compram comida pronta, vez que não podem cozinhar em casa, gerando um dispêndio considerável; Informa ainda que no bairro Satélite, próximo ao local onde mora, existe uma caixa d’água, porém esta não funciona (encontra-se desativada), conforme demonstrou em vídeo apresentado à Promotoria contendo depoimentos dos moradores daquela região. Acrescentou que o referido local esta sendo utilizado como ponto de prostituição e uso de drogas”.

De acordo com a promotora, a ação se justifica pois a omissão no abastecimento de água se prolonga há muito tempo e que a imprensa local repetidamente divulga notícias sobre a má qualidade dos serviços da Agespisa.

No documento, o Ministério Público afirma que “os teresinenses têm tido interrompido o abastecimento regular de água em seus lares. Passam por vezes dias, por vezes meses, sem o líquido essencial, especialmente na estação de maior calor. Em ocasiões em que é fornecido, não chega com força suficiente para encher uma caixa d"água, ou em horários os mais diversos, como pela madrugada ou durante alguns minutos do dia”.

A promotora também justificou que a falta de abastecimento de água não se resume à região citada na ação, mas que ela é generalizada. E citou a suspensão das aulas no Centro de Ensino de Tempo Integral Professor Darcy Araújo, em março deste ano, decorrente à falta do recurso na zona leste da Capital.

Durante audiência realizada entre o Ministério Público e a Agespisa, a empresa alegou que o problema de intermitência do abastecimento de água é regional, ou seja, a água chega às residências em horários alternados. Em outra ocasião, um representante disse que reconhece o problema, mas que as medidas que estão sendo tomadas são somente paliativas por falta de investimento.

A promotora Gladys afirmou que diante do “cenário, esgotadas as vias alternativas, não havendo mais como aguardar providências do Poder Público, torna-se necessária a movimentação da máquina judiciária, sob pena de perdurar por prazo indeterminado o sofrimento da população de permanecer sem o fornecimento adequado e seguro de bem imprescindível para vida e saúde pública - a água”.

O Ministério Público pede que seja concedida liminar determinando imediatamente a regularização do fornecimento de água, em tempo integral, nos bairros Vila Bandeirante e Vale Quem Tem; que a Agespisa torne eficiente o abastecimento de água em todo o município de Teresina.

Pede também a condenação da empresa a compensar, a título de danos morais no valor de R$ 300 mil, os consumidores que forem elencados na sentença; a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil caso haja o descumprimento da liminar.

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