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Política

Ministério Público instaura inquérito civil contra prefeito de São Francisco de Assis do Piauí

""Mencionadas condutas, uma vez comprovadas, são graves, de forma que podem atrair as iras cominadas na Lei de Improbidade Administrativa"", afirma o promotor.

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarGenivaldo irineu(Imagem:Divulgação)Genivaldo irineu
O promotor Rafael Maia Nogueira instaurou inquérito civil contra o prefeito de São Francisco de Assis do Piauí, Genivaldo Irineu, por possíveis atos de improbidade administrativa após atraso nos pagamentos dos salários dos servidores.

Na portaria de nº 11/2014, do dia 16 de dezembro, o promotor informa que recebeu ofícios do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de São Francisco de Assis do Piauí sobre o atraso no pagamento do terço de férias referente ao ano de 2013, do atraso do décimo terceiro salário do ano de 2014 de todos os servidores efetivos, além de contínuos e reiterados atrasos no pagamento da remuneração destes profissionais da educação (como já teria sucedido em outubro e novembro de 2014), mesmo a prefeitura recebendo repasse das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

O promotor afirma que já tinha conhecimento dos constantes atrasos nas renumerações dos servidores públicos efetivos ligados à Secretaria de Educação do Município de São Francisco de Assis do Piauí.

Rafael Maia afirma ainda que os fatos “comprometem a regularidade administrativa do São Francisco de Assis do Piauí, geram insustentabilidade da gerência do serviço público, causam à insatisfação nos servidores e dão azo à consequente má prestação dos serviços de relevância pública, pois violam todos os princípios de índole constitucional (CF, art. 37, caput), fazendo tábula rasa tanto da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade inerentes ao múnus administrativo, razão por que mencionadas condutas, uma vez comprovadas, são graves, de forma que podem atrair as iras cominadas na Lei de Improbidade Administrativa”.

O promotor ainda requisitou da prefeitura, informações se efetivamente houve atraso no pagamento das remunerações mensais dos professores da rede pública deste Município no ano de 2013 e 2014 e dos demais servidores efetivos ligados à Secretaria de Educação pagos com as verbas do FUNDEB, indicando, se for o caso, por qual período. O prefeito ainda deve informar se esses atrasos, acaso confirmados, ainda persistem atualmente, as razões do atraso, além de informar os valores mensais, de janeiro até este mês de dezembro, e do 13º salário, incluindo os encargos cabíveis, da folha de pagamento dos professores da educação básica, assim como de todos os servidores públicos efetivos ligados à Secretaria de Educação referente ao ano de 2014.

O promotor ainda recomendou ao prefeito e o secretário de Educação, para que seja realizado o pagamento do terço de férias referente ao ano de 2013, do décimo terceiro salário do ano de 2014 de todos os servidores efetivos e pagamento do mês de novembro dos professores efetivos, assim como que seja imediata e voluntariamente efetivada a indigitada decisão judicial/termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado no Processo n. 1702010 (no termo de audiência de conciliação, instrução e julgamento, do dia 27 de outubro de 2010, foi
concertado e homologado judicialmente que o pagamento da remuneração dos professores e de todos os funcionários efetivos sindicalizados deveria ser efetuado, o mais tardar, até o dia 10 do mês subsequente ao trabalhado, em conformidade com a legislação de regência), de forma que os fatos noticiados não voltem a se repetir em janeiro de 2015 e nos meses subsequentes.

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