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Ministério Público interpõe ação para desapropriar imóvel da prefeitura de Teresina

A ação, portanto, prevê a desocupação do bem por quem o adquiriu, a fim de garantir livre acesso dos transeuntes e moradores do local, pois a via pública é um bem de uso comum do povo.

A 35ª Promotoria de Justiça da Capital, através da Promotora de Justiça Leida Diniz, interpôs Ação Civil Pública em face do Município de Teresina e de dois cidadãos, visando à desocupação de terreno localizado no bairro São João, zona leste da cidade, destinado a construção de uma rua, mas que foi alienado sem licitação pelo Município de Teresina.

A ação foi fundamentada no resultado de diversas diligências realizadas pela Promotoria de Justiça, motivadas por representação encaminhada para a SDU Leste pela Associação dos Moradores do Bairro São João, relatando que a venda do imóvel público representou uma afronta ao interesse público e moralidade dos atos, além de prejudicar os munícipes, impedindo o direito de ir e vir. A alienação foi autorizada pelo então Prefeito Municipal de Teresina, Elmano Ferrer, que sancionou e publicou a Lei n. 4.346, de 19 de novembro de 2012.

Para apurar o caso, a Promotoria de Justiça instaurou Procedimento Preliminar Investigatório e solicitou informações e documentação acerca da avaliação prévia, justificação do interesse público, desafetação e procedimento licitatório. Segundo consta dos relatos colhidos para instrução do Procedimento, a privatização da via pública impedia os moradores de fazer uso dos serviços públicos e privados situados nas proximidades da rua em questão, tais como: escola, posto de saúde, centro de formação e capacitação profissional.

Verificou-se, ainda, que a tramitação do projeto de lei, que resultou na alienação do referido imóvel, assumiu o regime de urgência, medida contrária aos ditames legais e constitucionais, já que não se identificou interesse público e procedimento de licitação sob a modalidade concorrência, como exige a lei.

A ação, portanto, prevê a desocupação do bem por quem o adquiriu, a fim de garantir livre acesso dos transeuntes e moradores do local, pois a via pública é um bem de uso comum do povo.

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