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Ministério Público investiga contrato da Câmara de Curralinhos

Rita Souza afirma que tomou conhecimento, por meio de publicação no Diário dos Municípios, de 26 de janeiro de 2016, do extrato de contrato de prestação de serviços especializados em contabil

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarVereador Raimundo Mariano, presidente da Câmara de Curralinhos(Imagem:Divulgação)Vereador Raimundo Mariano, presidente da Câmara de Curralinhos
A promotora de justiça, Rita Souza, por meio da portaria de nº 005/2016 de 3 de fevereiro, instaurou procedimento investigatório preliminar para apurar possíveis irregularidades em contratação sem licitação realizada pela Câmara Municipal de Curralinhos, sob a gestão do vereador Raimundo Mariano, que podem configurar improbidade administrativa.

Rita Souza afirma que tomou conhecimento, por meio de publicação no Diário dos Municípios, de 26 de janeiro de 2016, do extrato de contrato de prestação de serviços especializados em contabilidade pública mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, tendo a Câmara Municipal de Curralinhos, contratado a Bráulio Alex Machado Veras - ME, ente contratado pelo prazo de doze meses, no valor de R$ 2.800 mensais.

A ratificação de inexigibilidade foi publicada na mesma edição do Diário Oficial dos Municípios, tendo por fundamento legal o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93. “A Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional a de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”, afirmou a promotora.

Ela então determinou que o Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos, no prazo de 10 dias, encaminhe informações e documentos, como a cópia integral do contrato celebrado pela Câmara com a empresa Bráulio Alex Machado Veras-ME, cópia integral do processo de inexigibilidade de licitação e que seja encaminhado toda a documentação referente aos serviços já pagos pela Câmara, como notas fiscais, de empenho, recibos, e outros.

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