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Piauí

Ministério Público investiga contrato entre prefeitura de Curralinhos e empresa

A portaria foi assinada pela promotora Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza nesta quinta-feira (05).

O Ministério Público do Piauí decidiu instaurar procedimento investigatório preliminar para investigar eventuais irregularidades na contratação firmada entre a Prefeitura Municipal de Curralinhos e a empresa Conceito Assessoria Comércio e Representações Ltda.

Para instaurar o procedimento, a promotora Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza considerou que consta no Diário Oficial dos Municípios, de 13 de fevereiro de 2015, referente ao “Extrato de Contrato – Pregão Presencial nº 36/2014”, que a Prefeitura
Municipal de Curralinhos/PI, termo judiciário desta Comarca de Monsenhor Gil/PI e a empresa “Conceito Assessoria Comércio e Representações Ltda” celebraram contrato, para prestação de manutenção, limpeza e zeladoria de prédios e também para a contratação de empresa para
prestação de serviços gerais em atividade-meio, em apoio e complemento às atividades
desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Curralinhos/PI, no valor de R$ 1.118.977,08 (um
milhão, cento e dezoito mil, novecentos e setenta e sete reais e oito centavos), tendo por data de vigência o período compreendido entre 30 de junho de 2014 e 31 de dezembro de 2014.

Ainda segundo a portaria, ao analisar o processo TC-N-009780/14, em consulta às licitações abertas no site do TCE/PI, verifica-se que a licitação que almejava a “contratação da empresa para Prestação de Manutenção, Limpeza e Zeladoria de Prédios e também para a contratação de empresa para a Prestação de Serviços Gerais em Atividade-meio, em apoio e complemento às atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Curralinhos/PI” fora cancelada e remontava a um valor equivalente a um milhão e trezentos mil reais.

E que, ao analisar o processo TC-N-014353/14, em consulta às licitações abertas no site do TCE/PI, verifica-se que a licitação que detinha o mesmo objeto supradescrito ainda não fora realizada e remonta a um valor correspondente a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), tendo ela se iniciado aos trinta dias do mês de junho de dois mil e quatorze.

Consta ainda que ao se realizar uma consulta na “Lista de Empenhos por Credor”, no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, verificou-se que em um período aproximado de dois meses (entre 11/09/2014 e 25/11/2014) foram desembolsados pelos cofres públicos municipais da multicitada edilidade-mirim a quantia equivalente a R$ 134.212,48 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e doze reais e quarenta e oito centavos) em benefício da empresa “Conceito Assessoria Serv Com e Representações Ltda”, sem que para tal houvesse licitação.

De acordo com o disposto no artigo 24 da Lei das Licitações, é dispensável a licitação para outros serviços (diversos de serviços de engenharia) e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 23 da aludida lei, ou seja,
R$ 8.000,00 (oito mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

A promotora determinou envio de ofício ao Prefeito Municipal para que no prazo de dez dias: a) Cópias integrais de todos os contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Curralinhos/PI com a empresa “Conceito Assessoria Comércio e Representações Ltda”, portadora do CNPJ nº 08.393.660/0001-91, desde o início de 2014 até a presente data; b) Cópias integrais dos processos de inexigibilidade ou dispensa de licitação respectivos e c) Toda a documentação referente aos serviços já pagos pelo Município de Curralinhos/PI (notas fiscais, de empenho, recibos, etc) à dita empresa.

A portaria foi assinada nesta quinta-feira (05).

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