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Ministério Público investiga doação de imóvel da prefeitura de Teresina à igreja evangélica

Portaria 21/2014 investiga concessão de imóvel por parte da Prefeitura de Teresina. Doação fere a Constituição de 88, que proíbe proíbe benefícios à instituições religiosas por ser um país la

O Ministério Público do Estado, por meio da promotora Leida Maria, instaurou procedimento preliminar investigatório, para apurar a legalidade de termo de concessão de uso de imóvel público assinado entre a Prefeitura de Teresina e representante da Igreja Batista Nacional Nova Filadélfia.

O termo de concessão é destinado, exclusivamente, para a construção da nova sede da Igreja Batista Nacional Nova Filadélfia para a realização de reuniões e cultos evangélicos.

Por ser um Estado Democrático de Direito, o Brasil é um país laico sendo proibido de beneficiar instituições religiosas segundo o art. 19 da Constituição Federal de 88. “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

A concessão do imóvel público foi assinada no dia 02 de abril de 2014 pelo prefeito de Teresina, Firmino Filho, e pelo representante da Igreja Batista Nacional Nova Filadélfia, Mizael Marques Castro.

A portaria nº 21/2014 foi assinada pela Promotora de Justiça da Fazenda Pública, Leida Maria de Oliveira Diniz, em 05 de maio e publicada no Diário da Justiça nesta quinta-feira (10).


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