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Ministério Público investiga prefeito Oscar Bandeira

O promotor afirma que ""a inobservância do representante do Poder Executivo municipal, quanto ao disposto no referido dispositivo legal pode ensejar, por si só, atentado ao princípio da legal

O promotor de Justiça Maurício Gomes, titular da 3ª Promotoria no município de Campo Maior, instaurou inquérito civil para investigar o prefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Bandeira, por estar realizando despesas com pessoal acima do que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Através da portaria de nº 18/2014 de 17 de julho, o promotor afirma que foi informado que o Município de Sigefredo Pacheco estaria realizando despesas com pessoal no percentual de 67,86% de suas receitas corrente líquidas, sendo que a Lei de Responsabilidade Fiscal estipula como limite legal para referidas despesas com pessoal, para o Poder Executivo municipal, o patamar de 54%.

O promotor afirma que “a inobservância do representante do Poder Executivo municipal, quanto ao disposto no referido dispositivo legal pode ensejar, por si só, atentado ao princípio da legalidade e, por conseguinte, ato de improbidade administrativa”.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Oscar Bandeira(Imagem:Divulgação)Prefeito Oscar Bandeira
Maurício Gomes afirma que o objetivo do inquérito é “a mira a colheita de elementos de veracidade e comprovação dos fatos tratados na notícia em lume, os quais, uma vez alicerçados em provas documentais poderão servir para justa causa de ação civil pública”.

Foram solicitados ao Secretário Municipal de Administração de Sigefredo Pacheco, os relatórios de gestão fiscal municipal relativo a todos os quadrimestres dos anos de 2010 até 2014. Além das relações de todos os servidores públicos municipais, efetivos ou não, do mês de janeiro até julho deste ano.

Também foram solicitadas informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre despesas com pessoal acima do limite legal, devendo informar desde quando se denota referida prática administrativa. O Prefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Barbosa, para apresentar resposta aos fatos no prazo de 10 dias.

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