A 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca abriu, nesta quarta-feira (17), inquérito para fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo Nacional da Educação Básica (FUNDEB) pela prefeitura do município.
O objetivo do processo é fiscalizar a utilização exclusiva dos 60% dos recursos anuais que compõem o FUNDEB para remuneração de professores em exercício, como um meio de garantir a aplicação correta dessa verba e coibir possíveis desvios.
De acordo com a portaria, "os artigos 8º e 9º da Resolução nº 01/2008 do Conselho Nacional de Educação dispõem que os profissionais do magistério que dão suporte pedagógico direto à atividade de docência, para fins de recebimento da parcela dos 60%, são APENAS os licenciados em pedagogia, ou os formados em nível de pós-graduação e os docentes designados nos termos da legislação e normas do respectivo sistema de educação".
A promotora considera ainda que não aplicar as verbas mínimas de 60% e 40% na finalidade pré-determinada pela Lei nº 11.494/07 causa perda patrimonial à conta do Fundo Especial do FUNDEB, incorrendo em ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso IX, da Lei nº 8.429/92.
A abertura do inquérito é de responsabilidade da promotora Karla Daniela Furtado Maia Machado, chefe da promotoria do município de Piracuruca.
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O objetivo do processo é fiscalizar a utilização exclusiva dos 60% dos recursos anuais que compõem o FUNDEB para remuneração de professores em exercício, como um meio de garantir a aplicação correta dessa verba e coibir possíveis desvios.
De acordo com a portaria, "os artigos 8º e 9º da Resolução nº 01/2008 do Conselho Nacional de Educação dispõem que os profissionais do magistério que dão suporte pedagógico direto à atividade de docência, para fins de recebimento da parcela dos 60%, são APENAS os licenciados em pedagogia, ou os formados em nível de pós-graduação e os docentes designados nos termos da legislação e normas do respectivo sistema de educação".
A promotora considera ainda que não aplicar as verbas mínimas de 60% e 40% na finalidade pré-determinada pela Lei nº 11.494/07 causa perda patrimonial à conta do Fundo Especial do FUNDEB, incorrendo em ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso IX, da Lei nº 8.429/92.
A abertura do inquérito é de responsabilidade da promotora Karla Daniela Furtado Maia Machado, chefe da promotoria do município de Piracuruca.
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