A ministra do TSE, Laurita Vaz, em decisão monocrática que foi publicada no dia 2 de abril deste ano (2014), no Diário da Justiça Eletrônico, negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 5431, que o Prefeito de Simões-PI, Francisco Dogizete Pereira e o vice-prefeito Luiz de Carvalho Moraes, pediam para modificar uma decisão do TRE-PI, que negou um agravo regimental, no RCED nº 5431, que pede a cassação de seus diplomas.
A decisão da ministra Laurita Vaz foi em consonância com a Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília-DF. O RCED que pede a cassação dos diplomas do prefeito Dogizete Pereira e do vice-prefeito Luiz Moraes foi retirado da pauta de julgamento do TRE-PI, no dia 11 de março de 2014, pelo relator do processo desembargador Joaquim Dias de Santa Filho, em consonância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí.
Entenda o caso
O prefeito Francisco Dogizete Pereira e o vice Luiz de Carvalho Moraes estão enfrentando o RCED que pede a cassação de seus diplomas, por crime de improbidade administrativa. O Recurso Contra Expedição de Diploma foi interposto no TRE-PI, no dia 19 de junho de 2013, por Maria Adelaide Moura de Carvalho, que foi a segunda colocada para prefeito no Município de Simões-PI, em eleição suplementar que foi realizada naquele Município, no dia 2 de junho de 2013, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O RCED tem como relator no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho e revisor o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. O prefeito Dogizete e o vice Luiz Moraes são defendidos neste processo pelos advogados Norberto Campelo e Renato Leal. Já a defesa de Adelaide Moura que está pedindo as cassações dos diplomas de Dogizete e de Luiz Moraes está sendo feita pelo advogado Rodolpho David da Silva Torres.
Condenação
A recorrente Adelaide Moura diz no RCED que o prefeito Francisco Dogizete Pereira foi condenado em ação de improbidade administrativa às seguintes penalidades: a) ressarcimento ao erário público; b) perda de qualquer eventual função pública exercida atualmente pelos condenados; c) multa; d) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e; suspensão dos direitos políticos pelo período de 04 (quatro) anos e ainda, que a sentença fora publicada no Diário Oficial no dia 10/05/2013 e, não tendo sido apresentado recurso, transitou em julgado em 27/05/2013, verificando-se a inelegibilidade do recorrido, conforme dispõe o art. 14, § 3°, da Constituição Federal.
Eleição Suplementar
O prefeito Francisco Dogizete Pereira foi eleito em eleição suplementar realizada no Município de Simões-PI, no dia 2 de junho de 2013. Dogizete venceu as eleições após obter 4.720 votos contra 3.264 de sua concorrente Adelaide Moura. Votaram nas eleições suplementares 8.588 eleitores, tendo sido registrados 2.562 abstenções e 425 votos nulos. A eleição suplementar em que Dogizete acabou sendo eleito foi realizada porque o candidato eleito em 2012, Edilberto Abdias de Carvalho (PSB) teve o registro de sua candidatura cassado pelo TSE, em razão de estar no seu terceiro mandato de prefeito. Edilberto chegou a assumir a prefeitura quando era vice, onde ficou um mês no cargo quando o prefeito se afastou por motivos de saúde. Depois ele se elegeu em 2008 para o cargo de prefeito e em 2012 disputou a reeleição, tendo obtido êxito, mas acabou afastado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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Imagem: Reprodução
Francisco Dogizete Pereira
O prefeito e o vice, através do agravo regimental pediram diligências no RCED e foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no dia 5 de novembro de 2013. A decisão da Corte Piauiense foi por unanimidade. O prefeito Dogizete e o vice Luiz Moraes recorreram da decisão ao TSE e no dia 28 de março deste ano (2014), a ministra Laurita Vaz, com fundamento no artigo 36, parágrafo 6º do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu negar seguimento ao agravo.
Francisco Dogizete PereiraA decisão da ministra Laurita Vaz foi em consonância com a Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília-DF. O RCED que pede a cassação dos diplomas do prefeito Dogizete Pereira e do vice-prefeito Luiz Moraes foi retirado da pauta de julgamento do TRE-PI, no dia 11 de março de 2014, pelo relator do processo desembargador Joaquim Dias de Santa Filho, em consonância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí.
Entenda o caso
O prefeito Francisco Dogizete Pereira e o vice Luiz de Carvalho Moraes estão enfrentando o RCED que pede a cassação de seus diplomas, por crime de improbidade administrativa. O Recurso Contra Expedição de Diploma foi interposto no TRE-PI, no dia 19 de junho de 2013, por Maria Adelaide Moura de Carvalho, que foi a segunda colocada para prefeito no Município de Simões-PI, em eleição suplementar que foi realizada naquele Município, no dia 2 de junho de 2013, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O RCED tem como relator no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho e revisor o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. O prefeito Dogizete e o vice Luiz Moraes são defendidos neste processo pelos advogados Norberto Campelo e Renato Leal. Já a defesa de Adelaide Moura que está pedindo as cassações dos diplomas de Dogizete e de Luiz Moraes está sendo feita pelo advogado Rodolpho David da Silva Torres.
Condenação
A recorrente Adelaide Moura diz no RCED que o prefeito Francisco Dogizete Pereira foi condenado em ação de improbidade administrativa às seguintes penalidades: a) ressarcimento ao erário público; b) perda de qualquer eventual função pública exercida atualmente pelos condenados; c) multa; d) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e; suspensão dos direitos políticos pelo período de 04 (quatro) anos e ainda, que a sentença fora publicada no Diário Oficial no dia 10/05/2013 e, não tendo sido apresentado recurso, transitou em julgado em 27/05/2013, verificando-se a inelegibilidade do recorrido, conforme dispõe o art. 14, § 3°, da Constituição Federal.
Eleição Suplementar
O prefeito Francisco Dogizete Pereira foi eleito em eleição suplementar realizada no Município de Simões-PI, no dia 2 de junho de 2013. Dogizete venceu as eleições após obter 4.720 votos contra 3.264 de sua concorrente Adelaide Moura. Votaram nas eleições suplementares 8.588 eleitores, tendo sido registrados 2.562 abstenções e 425 votos nulos. A eleição suplementar em que Dogizete acabou sendo eleito foi realizada porque o candidato eleito em 2012, Edilberto Abdias de Carvalho (PSB) teve o registro de sua candidatura cassado pelo TSE, em razão de estar no seu terceiro mandato de prefeito. Edilberto chegou a assumir a prefeitura quando era vice, onde ficou um mês no cargo quando o prefeito se afastou por motivos de saúde. Depois ele se elegeu em 2008 para o cargo de prefeito e em 2012 disputou a reeleição, tendo obtido êxito, mas acabou afastado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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