O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Segunda Turma, deferiu parcialmente a extradição da cidadã portuguesa Telma Sofia Couto Garcia para a Suíça, onde é acusada de tentativa de homicídio ou tentativa de assassinato, sequestro e roubo de uso.
De acordo com o voto do relator do processo, ministro Celso de Mello, a cidadã portuguesa não poderá ser processada pelo crime de “roubo de uso”, por falta de atendimento ao requisito da dupla tipicidade. A Suíça terá de assumir formalmente o compromisso diplomático de comutar (substituir) eventual pena de prisão perpétua aplicada à extraditanda em pena não superior a 30 anos.
Segundo os autos, casada com um cidadão suíço, Telma não teria aceitado o pedido de divórcio e, em conluio com um comparsa brasileiro armado de uma escopeta, teria drogado o marido para submetê-lo a uma série de atos violentos. Ele conseguiu fugir do apartamento onde moravam, mas foi apunhalado nesse momento. Telma e o comparsa são acusados de fugir do local no carro do suíço, que teria sido abandonado no estacionamento de um restaurante do Cantão de Fribourg. Os fatos ocorreram em abril do ano passado.
Imagem: ReproduçãoMinistro Celso Mello
De acordo com o voto do relator do processo, ministro Celso de Mello, a cidadã portuguesa não poderá ser processada pelo crime de “roubo de uso”, por falta de atendimento ao requisito da dupla tipicidade. A Suíça terá de assumir formalmente o compromisso diplomático de comutar (substituir) eventual pena de prisão perpétua aplicada à extraditanda em pena não superior a 30 anos.
Segundo os autos, casada com um cidadão suíço, Telma não teria aceitado o pedido de divórcio e, em conluio com um comparsa brasileiro armado de uma escopeta, teria drogado o marido para submetê-lo a uma série de atos violentos. Ele conseguiu fugir do apartamento onde moravam, mas foi apunhalado nesse momento. Telma e o comparsa são acusados de fugir do local no carro do suíço, que teria sido abandonado no estacionamento de um restaurante do Cantão de Fribourg. Os fatos ocorreram em abril do ano passado.
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