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Picos - Piauí

MP entra com ação contra Padre Walmir para pagamento de R$ 3,9 milhões

A ação trata sobre descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a regularização e adequação das normas sanitárias e demais irregularidades no Samu do município de Picos.

A promotora Romana Leite Viera, do Ministério Público do Estado do Piauí, protocolou na 2ª Vara da Comarca de Picos no dia 28 de novembro, uma Ação Civil Pública, no valor de R$ 3.930.000,00 milhões, contra a prefeitura de Picos, o prefeito Padre Walmir de Lima, o ex-secretário Municipal de Saúde, José Venâncio de Sousa Filho, e a atual secretária de Saúde, Maria do Socorro de Sousa Moura.

Na ação ela explicou que no dia 22 de julho de 2016 foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a regularização e adequação das normas sanitárias e demais irregularidades no Samu do município de Picos. A TAC foi firmada entre o Ministério Público do Piauí, por meio da 1º Promotoria de Justiça de Picos, e a prefeitura de Picos, por meio do prefeito Padre Walmir de Lima, e pelo então secretário municipal de Saúde, José Venâncio. Eles teriam então se comprometido a sanar as diversas irregularidades no funcionamento no Samu de Picos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

“Resta frisar que, diante das irregularidades supramencionadas, bem como de manifestação do Samu de Picos nas redes sociais, acerca da gravidade da situação, esta signatária se reuniu com o prefeito e com a secretária de Saúde, no dia 7 de novembro de 2017, a fim de tentar solucionar a problemática. Na ocasião, o gestor e a atual secretária se comprometeram em realizar a manutenção das ambulâncias. Ocorre que, em 12 de novembro de 2017, a situação não havia sido sanada ainda”, explicou a promotora.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Padre Walmir de Lima, Prefeito de Picos Padre Walmir de Lima, Prefeito de Picos

Romana Leite destacou na ação que ela ainda expediu recomendação para que o prefeito e a secretária de Saúde comprovassem o cumprimento da TAC, o que não ocorreu. “A omissão por parte do executado está caracterizada, de forma atentatória ao ordenamento jurídico vigente, tendo em vista que este não cumpriu com as cláusulas estabelecidas no TAC e, dessa forma, a população do município de Picos está sem atendimento adequado pelo não funcionamento do SAMU, que tem caráter de urgência”, disse Romana.

Multas aplicadas

Cada cláusula descumprida na TAC de 2016 pelo prefeito Padre Walmir gerou uma multa. Na cláusula 1º, eles se comprometem a atualizar mensalmente o cadastro no CNES referente aos profissionais, serviços ofertados, instalações físicas e equipamentos. Como o acordo não foi cumprido, acabou gerando uma multa de R$ 480 mil.

Na cláusula 2º, eles se comprometeram a adquirir os insumos que estavam em falta e o descumprimento gerou o valor de R$ 450 mil de multa. Já na cláusula 3º, eles deviam fazer um planejamento a fim de manter em estoque os insumos necessários ao funcionamento do SAMU. Isso gerou o valor de R$ 480 mil de multa.

Na cláusula 4º, eles tinham que colocar os cilindros de O² em local adequado, o que dá um valor de R$ 480 mil de multa pelo descumprimento. Na cláusula 5º, se comprometeram a realizar permanentemente a manutenção das viaturas, no que diz respeito à parte elétrica, gerando o valor de R$ 480 mil. Por meio da cláusula 6º, comprometeram-se a fazer manutenção das duas viaturas existentes gerando o valor de R$ 420 mil.

Na cláusula 8º, eles afirmaram que iriam implantar sistema de controle da frequência de todos os servidores do Samu, efetivos ou não (inclusive os contratados sem concurso), dos profissionais médicos, por meio de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto com identificação biométrica, no qual gerou o valor de R$ 390 mil. Por fim, a cláusula 9º, obrigava os gestores a tomarem várias medidas após a implantação do Sistema de Registro Eletrônico do Controle de Frequência. Isso gerou o valor de R$ 300 mil de multa. Todos esses valores estão atualizados até o dia 23 de novembro.

Pedidos

Ela solicitou então que seja concedida tutela provisória para que as cláusulas sejam cumpridas, seja imposta multa diária, no valor de R$ 1 mil por descumprimento do prazo e para que Padre Walmir e José Venâncio paguem R$ 3.930.000,00 milhões referentes ao descumprimento das cláusulas pactuadas no TAC.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nesta segunda-feira (11), o prefeito Padre Walmir não foi localizado para comentar o caso. O GP1 fica aberto a esclarecimentos.

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