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MP-PI consegue liminar para que o prefeito de Cocal de Telha pague salários atrasados de servidores

O prefeito deverá pagar em até 48 horas todos os valores devidos aos servidores, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil

O Promotor de Justiça Plínio Fabrício de Carvalho Fontes ingressou com ação civil pública requerendo determinação judicial para a Prefeitura do Município de Cocal de Telha efetuasse o imediato pagamento dos salários atrasados de servidores, que estavam sem receber desde abril.

A Juíza Valdênia Moura Marques de Sá concedeu liminar, determinando que o prefeito pagasse em até 48 horas todos os valores devidos aos servidores, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil, incidente sobre seu patrimônio pessoal.

O gestor municipal deve enviar ao Poder Judiciário a relação de todos os servidores com os salários atrasados, com as respectivas comprovações de pagamento. Caso haja novos atrasos, também será aplicada multa.

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