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Uruçuí - Piauí

MP quer derrubar lei que aumenta salário de prefeito em Uruçuí

De acordo com o Ministério Público do Piauí, o aumento é nulo, pois desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), através da 2ª Promotoria de Justiça do município de Uruçuí, solicitou, por meio de ação civil pública contra a Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores de Uruçuí, a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 707/2016, que previu o aumento dos subsídios de secretários municipais, vereadores, vereador-presidente, vice-prefeito e prefeito para os mandatários do quadriênio 2017-2020.

A remuneração para os secretários seria de R$ 7.560, 00, para vereadores R$ 10.800,00, vereador-presidente de R$ 15.400, 00, vice-prefeito R$ 9.560,00 e prefeito R$19.200,00. De acordo com o promotor Ari Martins Alves Filho, o aumento é nulo, pois desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda o aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato do titular do respectivo poder ou órgão.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério PúblicoMinistério Público

Segundo a ação “a despeito desta generosidade com a cúpula de ambos os Poderes Municipais, não se teve a mesma gentileza com os demais servidores municipais, até onde o Ministério Público conseguiu apurar, os quais, além dos constantes atrasos no pagamento, se encontram sem aumento real há bastante tempo, não tendo sequer recebido a reposição inflacionária determinada pela Lei Municipal”.

O MPE afirma que somando os valores a serem pagos de subsídios para os agentes públicos, ao longo do quadriênio, o município terá um gasto de no mínimo R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), o equivalente a mais de 10% de um orçamento geral anual inteiro da cidade, que, atualmente, chaga a ser R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais). Dessa forma, foi requerida a concessão de liminar para que os efeitos da lei sejam suspensos e que a situação original seja retornada, sob pena de multa de R$ 50.000,00. A decisão é do dia 08 de dezembro.

Recomendação

A 2º Promotoria de Justiça também expediu recomendação à prefeita de Uruçuí, Débora Renata Coelho de Araújo, para que dê cumprimento imediato à decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado, que determina a anulação dos atos de nomeação dos servidores públicos municipais, sejam eles efetivos, comissionados ou prestadores de serviços formalizados após o resultado das eleições 2016, ocorridas no dia 02 de outubro, sob pena de responder por ato de improbidade administrativa. A decisão é do dia 07 de dezembro. 

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