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Teresina - Piauí

MP quer que STJ revogue habeas corpus de estudante presa com droga

Enayra Machado de Carvalho foi presa em flagrante por uma equipe da Depre, após o recebimento das drogas via Sedex.

O Ministério Público Estadual ingressou com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça pedindo a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça que confirmou habeas corpus que colocou em liberdade a estudante Enayra Machado de Carvalho, presa em dia 29 de dezembro de 2016, juntamente com Cássio de Sousa Brito e Maria Izabel Paula Moreno, sob acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O Agravo em Recurso Especial foi autuado no STJ em 31 de agosto deste e distribuído ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma.

O processo foi enviado ao Ministério Público Federal para manifestação.

  • Foto: Divulgação/Polícia CivilEnayra CarvalhoEnayra Carvalho

Entenda o caso

Enayra Machado de Carvalho foi presa em flagrante por uma equipe da Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (Depre), após o recebimento de entorpecentes via Sedex.

Os cinco tabletes de cocaína apreendidos estavam endereçados a Enayra. A polícia conseguiu efetuar a prisão da acusada em flagrante logo após a mercadoria ser entregue na casa dela, no bairro São Pedro.

A estudante confessou, em depoimento prestado na Delegacia Especializada em Prevenção e Repressão a Entorpecentes (DEPRE), que era a terceira vez que recebia “encomendas” a pedido de Cássio de Souza Brito e sua esposa, Maria Izabel Paula Moreno de Vargas, também presos na mesma oportunidade, na residência de Enayra, situada no bairro São Pedro. A droga apreendida está avaliada em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

No interrogatório, Cássio disse que Enayra sabia que se tratava de algo ilícito e que ela ganharia mil reais por cada encomenda recebida, assim como Paula. Os três foram denunciados pelo Ministério Público por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, Cássio também foi denunciado por uso de documento falso.

No dia 13 de janeiro de 2017, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo revogou a prisão preventiva, através de decisão liminar, alegando ausência de fundamentação no decreto de prisão.

No dia 08 de fevereiro deste ano os desembargadores membros da 1ª Câmara Especializada Criminal decidiram por unanimidade manter a decisão liminar.

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