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MP recomenda cumprimento de lei que elimina contratação de professores temporários na UESPI

A contratação de professores substitutos só poderá ser feita para substituição de professores efetivos em caso de licença médica, maternidade ou afastamento para mestrado ou doutorado.

O Ministério Púbico Estadual expediu, nesta terça-feira (21), recomendação ao governador Wilson Martins e ao reitor da Universidade Estadual do Piauí, Carlos Alberto Pereira da Silva, solicitando a imediata convocação dos professores aprovados e classificados nos concursos públicos de 2011, bem como a realização de um novo concurso para contratação de professores efetivos.

A recomendação tem por base a Lei Complementar Estadual nº 124, de 2009, que estabelece, no artigo 47, que, a partir de primeiro de julho de 2013, a Uespi não poderá mais contratar professores temporários. A contratação de professores substitutos só poderá ser feita para substituição de professores efetivos em caso de licença médica, maternidade ou afastamento para mestrado ou doutorado.

Imagem: DivulgaçãoPromotor Fernando Santos(Imagem:Divulgação)Promotor Fernando Santos

“Como ainda existem mais de 500 professores temporários na UESPI, expedimos a recomendação a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para o cumprimento do artigo 47 da Lei Complementar Estadual nº 124. Para isso, solicitamos a imediata convocação de professores aprovados em 2011 e a realização de novo concurso para substituição dos professores temporários restantes”, explica o promotor de Justiça Fernando Santos, autor da recomendação.

Para Santos, a ação é necessária e urgente, na medida em que está prevista a contratação de cem novos professores para a UESPI em 2013. “A contratação desses novos professores está prevista no orçamento da instituição para este ano. Nossa recomendação tem o objetivo de resguardar o preenchimento dessas vagas para professores efetivos, devidamente aprovados em concurso público”, finaliza o promotor.

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