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MPF no Piauí quer limitar honorários advocatícios; Chico Lucas critica

O percentual de 20% estipulado na ACP leva em consideração a extrema simplicidade das ações, o baixo custo e a pouca exigência do profissional da advocacia.

O Ministério Público Federal no Piauí, por meio do procurador da República Marco Aurélio Adão, ajuizou ação civil pública contra o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Piauí e mais quinze advogados para limitar em 20% o percentual cobrado nas ações previdenciárias de competência dos Juizados Especiais Federais propostas na Seção Judiciária do Estado do Piauí e nas Subseções Judiciárias de Picos, Parnaíba, Floriano, São Raimundo Nonato e Corrente.

O objetivo da ação é coibir cobranças abusivas de honorários advocatícios em ações que têm como beneficiários pessoas hipossuficientes, dentre as quais estão trabalhadores rurais, idosos e pessoas com deficiência, em geral com baixa ou nenhuma escolaridade e que necessitam da proteção especial do Estado.
Imagem: Lucas Dias/GP1Marco Aurélio Adão(Imagem:Lucas Dias/GP1)Marco Aurélio Adão
O percentual de 20% estipulado na ACP leva em consideração a extrema simplicidade das ações, o baixo custo e a pouca exigência do profissional da advocacia. Para o MPF, trata-se de demandas de pouca complexidade e que, embora persistam por relativamente longo lapso temporal, não exigem grande dedicação por parte do causídico, de modo que, a rigor, a cobrança de 30% de honorários, na maioria dos casos, já será abusiva.

De acordo com procedimento instaurado na Procuradoria da República no Piauí, alguns advogados chegam a cobrar o percentual abusivo de 50% do benefício a ser recebido por esses cidadãos. Desde o ano de 2009, chegam ao MPF/PI notícias e expedientes dos Juizados Especiais Federais do Piauí, muitas vezes encaminhados por juízes federais, que apontam cobranças exorbitantes de honorários advocatícios em demandas previdenciárias, resultando na autuação de diferentes procedimentos administrativos.

Nas diligências empreendidas, verificou-se que a cobrança excessiva de honorários advocatícios não constituía situação pontual, tampouco prática isolada, mas sim conduta recorrente de alguns advogados que atuam em causas previdenciárias no estado do Piauí. Essa constatação levou o MPF a buscar a solução dos fatos sob perspectiva global tendo em vista a reiteração das condutas e a repercussão coletiva do problema.

A conduta reprovável atribuída a uma parcela dos advogados que atuam em demandas previdenciárias vem se difundindo nesta e em outras regiões do país, ocasionando, a um só tempo, o enriquecimento injustificado de número crescente desses profissionais; a manutenção das condições de miserabilidade dos indivíduos que postulam benefícios previdenciários ou assistenciais e, ainda, a descrença na Justiça e na eficiência do Poder Judiciário.

Apesar da disseminação dessa prática no estado, nos julgamentos ocorridos entre 2012 e 2015, em apenas quatro casos a OAB/PI aplicou penalidades por cobrança excessiva de honorários advocatícios. Para o MPF, constata-se, pois, uma clara omissão do órgão de classe deste Estado em fiscalizar, especialmente, coibir e punir as posturas lesivas relacionadas a cobranças excessivas de honorários por advogados previdenciaristas.

Para o MPF é dever da OAB instaurar processos administrativos disciplinares contra os advogados, a fim de reprimir e coibir condutas ilegais e antiéticas, resguardando, dessa forma, direitos e interesses de toda a sociedade, em especial daqueles que carecem de reais e efetivos meios de exercício da cidadania.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o advogado Chico Lucas, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil secção Piauí (OAB-PI), declarou que o procurador da República Marco Aurélio Adão, que ajuizou a ação em nome do Ministério Público Federal, foi “infeliz e deselegante ao considerar que as ações previdenciárias são de menor complexidade. Somente a OAB pode verificar a questão de honorários abusivos”, afirmou.
Imagem: Lucas Dias/GP1Entrevista Chico Lucas Presidente da OAB(Imagem:Lucas Dias/GP1)Entrevista Chico Lucas Presidente da OAB
O presidente comentou ainda que os advogados se manifestarão em um Ato de Desagravo (quando uma categoria se reúne com o objetivo de repudiar uma injúria sofrida) na porta do prédio Ministério Público em Teresina. “Ainda não temos data definida, mas realizaremos o ato, além disso, entraremos com ação judicial contra esse membro do MPF, pois os advogados foram atacados em sua dignidade”, finalizou.
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