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MPT obtém na Justiça pagamento de salários de terceirizados da Cepisa

A determinação é juíza Daniela Martins Soares Barbosa, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina.

Empregados da empresa ST Service Ltda., que prestam serviços à Cepisa – atual Eletrobras Piauí – deverão receber desta última todas as verbas trabalhistas que se encontram atrasadas, tais como salários, vale-alimentação e vale-transporte, em prazo de cinco dias, a contar da data de notificação da empresa, que deve ocorrer nesta terça-feira, dia 3 de agosto.

A determinação é juíza Daniela Martins Soares Barbosa, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, atendendo reclamação formulada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho – MPT no Estado do Piauí, através do procurador Ednaldo Rodrigo Brito da Silva.
Imagem: Divulgaçãoprocurador Ednaldo Rodrigo Brito da Silva(Imagem:Divulgação)Procurador Ednaldo Rodrigo Brito da Silva
Como a ST Service Ltda. não pagava seus empregados desde março de 2010, a Cepisa não lhe repassou os valores contratuais respectivos e, portanto, dispunha de numerário suficiente para quitar as verbas trabalhistas devidas por aquela empresa. Além disso, sendo a Cepisa (Eletrobras Piauí) beneficiária dos serviços prestados pela terceirizada, a Justiça entendeu que cabe à estatal elétrica a responsabilidade subsidiária quanto ao pagamento de todas as verbas trabalhistas em atraso, conforme entendimento já consolidado na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

A Cepisa deverá ainda, no prazo de quinze dias, fazer os recolhimentos fundiários (FGTS) e previdenciários (INSS) que estão em atraso, relativamente aos empregados da ST Service, com juros e correção monetária, comprovando tudo nos autos do processo.

A Justiça também condenou a ST Service Ltda. a pagar pontualmente as verbas trabalhistas que forem se vencendo durante os contratos mantidos com a estatal, tais como salários, vale-alimentação e vales-transportes, e determinou que a Cepisa responda subsidiariamente pelas mesmas parcelas na hipótese de inadimplemento por parte daquela empresa.

Para o descumprimento de cada uma das obrigações, tanto a Cepisa quanto a ST Service estão sujeitas ao pagamento da multa de R$ 10.000,00, revertidos ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, por dia de atraso e em relação a cada trabalhador prejudicado.

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