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Apelação do empresário Fábio Jupi é enviada ao MP

O processo tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal, tendo como relatora a desembargadora Eulália Maria Pinheiro.

  • Foto: ReproduçãoFábio JupiFábio Jupi

A apelação criminal interposta pelo empresário Fabio Barbosa Ribeiro, o “Fábio Jupi”, condenado a 02 (dois) anos de detenção, por comercializar 300 quilos de feijão com a presença de insetos vivos, foi remetida nesta quinta-feira (21), às 10h03min, para a Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer. 

O processo já possui 167 folhas e ontem também foram vinculadas as razões da apelação pelo advogado do empresário. O processo tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal, tendo como relatora a desembargadora Eulália Maria Pinheiro.
 
Entenda o caso  

Fábio Jupi, representante da Empresa F.B.Ribeiro Industria de Fabricação de Fécula de Mandioca, foi acusado de comercializar 300 (trezentos) quilos de feijão, da marca comercial “Jupi”, lote “50”, acondicionado em embalagens plásticas com peso líquido de 1 (um) kg em 24 de julho de 2009, com validade para consumo até 24 de julho de 2010, com a presença de insetos vivos. Além disso, a empresa embalou e comercializou o produto, cuja rotulagem não apresentava por extenso a denominação que identificava o grupo do feijão, assim, o produto estava em desacordo com o Padrão Oficial de Classificação aplicável. O empresário foi fiscalizado e autuado pela Superintendência Federal da Agricultura tendo sido multado em R$ 20.075,00 (vinte mil e setenta e cinco reais).
 
Fábio Jupi, segundo a sentença do juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, confessou o crime, no entanto, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal, no caso, 2 anos de detenção.
A pena privativa aplicada a Fábio Júpi deverá ser cumprida em regime aberto, e por atender os requisitos do artigo 44 do Código Penal, o juiz converteu a pena em restritiva de direito e multa: sendo a prestação de serviços à comunidade e multa no valor de 20 dias-multa, no valor de 1/30 do salário.
 
 

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