Fechar
GP1

Política

Município deve arcar com despesas de idoso em hospital particular

Em setembro passado, o idoso foi submetido a uma cirurgia de emergência no estômago no Hospital UDI

Imagem: GP1 / DivulgaçãoClique para ampliarDesembargador relator Jaime Ferreira(Imagem:GP1 / Divulgação)Desembargador relator Jaime Ferreira
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou ao município de São Luís que arque com os custos do atendimento médico prestado em hospital privado a José F. de Assunção Filho, 88 anos, diante da indisponibilidade de vagas na rede pública da capital. Em setembro passado, o idoso foi submetido a uma cirurgia de emergência no estômago no Hospital UDI e, posteriormente, transferido para a UTI do mesmo hospital, por ter sofrido parada cardio-respiratória.

Em decisão unânime, e de acordo com parecer do Ministério Público, na sessão desta terça-feira, 9, os desembargadores Jaime Ferreira de Araújo (relator), Paulo Velten (presidente da 4ª Câmara Cível) e Raimundo Nonato de Souza negaram provimento ao agravo de instrumento ajuizado pelo município contra decisão do juiz de 1ª instância. Uma das alegações do recurso era de que o responsável pelas despesas médicas deveria ser o município de Colinas, local onde o paciente reside, argumento com o qual os magistrados não concordaram.

HEMORRAGIA - Segundo os autos, o idoso foi acometido por fortes dores e hemorragia interna no dia 18 de setembro de 2009. Conduzido às pressas a São Luís pela família, foi internado no hospital e submetido a procedimento cirúrgico. Quase um mês depois, precisou ser transferido para a unidade de terapia intensiva. A família alegou não ter condições financeiras para pagar os custos e tentou transferi-lo para algum hospital público. Como não conseguiu vaga, ajuizou ação para pedir que o município e o estado fossem condenados a fornecer gratuitamente o tratamento, além de arcar com todas as despesas hospitalares.

O juiz auxiliar da capital, José Costa, julgou procedente o pedido de liminar e determinou ao município e ao estado que arcassem com os custos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, haja vista a indisponibilidade de leitos nos hospitais públicos da cidade. O recurso julgado nesta terça foi ajuizado apenas pelo município.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.