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Municípios que aderiram ao Pnaic deverão selecionar orientadores de estudo

O número de Orientadores de Estudo é definido em função do número de professores alfabetizadores de cada rede, na proporção de 1 (um) orientador para cada 25 professores.

A Secretaria Estadual de Educação comunica a todos os 224 municípios que aderiram ao Pnaic - Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa, que os mesmos deverão selecionar, através de chamada pública, professores para atuar como Orientadores de estudo do Pacto no município, até o dia 30 de setembro.

Segundo orientações do Ministério da Educação, a seleção dos Orientadores obedecerá à seguinte regra:

- Serão cadastrados pelo coordenador das ações do Pacto em um sistema específico (SISPACTO) que será disponibilizado no módulo PAR, sendo selecionados entre os profissionais de sua rede que foram tutores do Programa Pró-Letramento, desde que atendam aos seguintes requisitos:

I - não receber bolsa de qualquer outro programa de formação inicial ou continuada de professores para a educação básica regido pela Lei nº 11.273/2006, durante toda a Formação Continuada de Professores Alfabetizadores;

II - ter disponibilidade para dedicar-se ao curso e à multiplicação junto aos professores alfabetizadores

- Caso na rede de ensino não estejam disponíveis professores que tenham sido tutores do Pró-Letramento, a Secretaria de Educação deverá promover uma seleção para escolha do(s) orientador(es) de estudo que, com base nos itens acima, considere o currículo, a experiência e a habilidade didática dos candidatos, sendo que o(s) selecionado(s) deve(m) preencher os seguintes requisitos cumulativos:

I - ser professor efetivo da rede;

II - ser formado em Pedagogia ou ter Licenciatura;

II - atuar há, no mínimo, três anos do ensino fundamental, podendo exercer a função de coordenador pedagógico.

Isso significa que, não havendo disponibilidade de tutores do Pró-Letramento e professores em exercício, poderão ser designados outros profissionais do magistério com experiência em formação de professores alfabetizadores, mas isto não elimina a necessidade de uma seleção pública, inclusive dentre profissionais do magistério que estejam atuando na Secretaria de Educação.

O número de Orientadores de Estudo é definido em função do número de professores alfabetizadores de cada rede, na proporção de 1 (um) orientador para cada 25 professores. Cada rede deve identificar, no Censo 2012, quantos professores estão lecionando no 1º, 2º e 3º ano e/ou nas turmas multisseriadas que incorporem o ciclo de alfabetização. Este número deve ser dividido por 25, sendo a turma mínima de 10 professores.

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