Fechar
GP1

Piauí

Músicos vão ocupar Câmara Municipal para derrubar veto de Firmino Filho

Firmino Filho vetou a lei que autoriza a gratuidade dos músicos a shows eventos na capital

O músico Luciano Calixto, presidente da Ordem dos Músicos do Brasil- Secção/Piauí, está convocando todos os músicos inscritos (e não inscritos) na OMB, para irem na manhã da próxima terça-feira (21), às 8hs, à Câmara de Vereadores de Teresina sensibilizar vereadores para a derrubada do Veto do prefeito Firmino Filho à Lei que autoriza a gratuidade dos músicos a shows eventos na capital. O veto deve ser votado naquele dia.

Já estão confirmados para a mobilização nomes como os sambistas Tonhão e Robert Gladson, os roqueiros Kasbaf e Henrique Douglas, Zemarx e Vavá Ribeiro, dentre outros. “Nós tentamos fazer com que o prefeito se sensibilizasse, por que essa lei é para o bem do povo do Piauí e da própria gestão dele. (...) É preciso que haja interação dos nossos músicos com os dos outros estados para que a cultura seja fortalecida. Acho que ainda não houve esse entendimento por parte do prefeito”, argumenta Calixto.

Segundo o vereador Carlos Filho, autor do projeto, além dele, os músicos já podem contar com o voto dos vereadores Rosario Bezerra, Dudu, Paixão, Paulo Roberto, Antonio Aguiar, Graça Amorin, Teresa Brito, Antonio José Lira e Edvan. Carlos disse que o vereador Inacio Carvalho ainda está indeciso. Ele explicou ainda que são necessários 15 votos para a derrubada do veto e que o prefeito, segundo o líder da bancada Coronel Edvaldo Marques, apenas não quer abrir precedentes para outras categorias.

Sobre o projeto

O projeto passou em segunda votação na Câmara de Vereadores e foi para a sanção do prefeito em clima de festa dos músicos, que davam como certa a sanção, visto que já existe em outras capitais do país como João Pessoa. No veto, Firmino, apesar de elogiar a iniciativa da Câmara, diz que o projeto tem constitucionalidade formal, mas peca com relação ao principio, do que ele chama, de “Inconstitucionalidade material”, o que, segundo ele ainda, implicaria em prejuízos contra a Constituição Federal/88 (art 170, inciso IV), que dispõe sobre a livre iniciativa e livre concorrência.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.