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"Não há nada de errado", diz João Batista Teles sobre pesquisa do Amostragem

"Não há nada de errado. Sempre que nós vamos fazer a pesquisa conferimos como o candidato está registrado, por isso saiu Elmano Véin Trabalhador", disse ao GP1.

O Instituto Amostragem enviou ao GP1 nota sobre matéria publicada na manhã desta quarta-feira (20) intitulada "Pesquisa do Instituto Amostragem induz eleitor a votar em Elmano Férrer para o Senado Federal"
Imagem: Reprodução/FacebookBatista Teles(Imagem:Reprodução/Facebook)Batista Teles
Em entrevista ao GP1, João Batista Teles, dono do Instituo Amostragem, afirmou que não existe nenhuma irregularidade na realização da pesquisa e que ao colocar o nome "Véin Trabalhador" o Instituto apenas seguiu o nome registrado pelo candidato.

"Não há nada de errado. Sempre que nós vamos fazer a pesquisa conferimos como o candidato está registrado, por isso saiu Elmano Véin Trabalhador. O que eu vejo que isso é uma briga entre as coligações, mas o juiz já decidiu que não há irregularidade na pesquisa", disse.

Confira abaixo nota na íntegra

O Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Sebastião Firmino Lima Filho, indeferiu o pedido de liminar para a suspensão da divulgação da pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) sob o número PI-00087/2014.

Segundo representantes da Coligação “Piauí no Coração” e o candidato a Senador Wilson Martins (PSB), que ajuizaram a ação, o item nº 09 do questionário apresentava pergunta que favorecia o candidato a Senador Elmano Férrer (PTB) ao ser associado a sua imagem ao ex-presidente Lula, Dilma e Wellington Dias. Além de fazer referência a Elmano como “O Veín Trabalhador” adotando um slogan ao candidato. E que estas mesmas características não teriam sido atribuídas ao candidato a Senador Wilson Martins.

Portanto, para o Juiz Sebastião Firmino, após ter sido realizado uma consulta junto ao sistema oficial de divulgação dos nomes dos candidatos na página do TSE, o DivulgaCand2014, o nome de Elmano Férrer traz a expressão “O Veín Trabalhador”. Assim, não configurando adoção de slogan a fim de favorecer o candidato como argumentaram os Representantes.

Em anexo seguem o pedido de Liminar e a decisão de indeferimento do Juiz Auxiliar Sebastião Firmino Lima Filho.

Att,

Instituto Piauiense de Opinião Pública Ltda. - Amostragem

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