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Novo presidente da Codevasf Avelino Neiva foi condenado pela Justiça

O ex-secretário Avelino Neiva foi indicado para o cargo pelo deputado federal Heráclito Fortes (PSB) e nomeado hoje (14) pelo presidente Michel Temer.

  • Foto: GP1Avelino NeivaAvelino Neiva

Indicado pelo deputado federal Heráclito Fortes (PSB) e nomeado hoje (14) pelo presidente Temer para a presidência da Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e Parnaíba – Codevasf, o economista Avelino Neiva possui sérios problemas na Justiça, tendo sido condenado no Piauí por improbidade administrativa em maio deste ano e citado em publicação do MPF em um dos 100 maiores casos de corrupção do país no ano de 2015, além de ter os bens indisponíveis por decisão da Justiça Federal.

Ação é citada em publicação do MPF

Ex-secretário de Infraestrutura, Avelino Neiva, é réu em ação de improbidade que tem como base o inquérito da Polícia Federal que apurou as irregularidades na utilização de recursos federais destinados à construção do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara em São Raimundo Nonato provenientes do Convênio Federal nº 250/2002 (SIAFI 472567) celebrado entre a União, através do Ministério do Turismo (MTUR) e o Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Piauí (Seinfra).

Por meio desse convênio, a União repassou para a Seinfra recursos que totalizaram R$ 12.871.769,49.

Avelino também está com os bens indisponíveis por determinação da Justiça Federal até o limite de R$ 1.510.772,23 (um milhão quinhentos e dez mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos).

A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal divulgou no início de 2016, catálogo com as 100 principais ações de combate à corrupção realizadas pelo Ministério Público Federal em todo o Brasil. A ação em que Avelino Neiva figura como réu é uma das três em que o Piauí é citado.

Condenação por improbidade suspendeu direitos politicos

Avelino Neiva foi condenado em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A ação foi julgada procedente pelo juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, em 22 de maio deste ano.

Segundo o Ministério Público, o Tribunal de Contas, na sessão de 06 de abril de 2001, declarou irregular o serviço de transporte intermunicipal de passageiros em razão da ausência de licitação para a concessão das linhas e fixou o prazo de 180 dias para regularizações.

Avelino Neiva, de acordo com a denúncia, ao invés de realizar o processo licitatório, concedeu novos contratos de permissão para a exploração do serviço de transporte alternativo intermunicipal sem prévio processo licitatório.

Em sua defesa, Avelino Neiva alegou inexistência de improbidade, ausência de dolo e ato ilícito, inexistência de má-fé e ausência de inquérito civil.

O ex-secretário foi condenado nas sanções previstas no art.12, III, da Lei de Improbidade Administrativa e teve os direitos políticos suspensos por três anos, pagamento de multa civil no valor de 20 (vinte) vezes o valor percebida como secretário e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Foi a ainda decretada a perda da função pública, caso ocupe.

Os advogados de Avelino Neiva ingressaram com Embargos de Declaração com efeitos modificativos, ainda pendentes de julgamento.

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