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Piauí

OAB ajuíza Ação Civil Pública para reaver valores à construção do novo CEM

A nova sede do CEM seria construída na BR-316 e deveria ter sido concluída em 2011.

A Ordem dos Advogados do Piauí, Seccional Piauí, ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal do Piauí em face do Estado do Piauí e da União com pedido de liminar para que seja determinada a devolução dos recursos do convênio firmado e a aplicação efetiva do valor na construção de um novo Centro Educacional Masculino (CEM), dentro de um prazo razoável.

Segundo matérias divulgadas na imprensa local, em 2010, o Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SASC), e a União, por meio da Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SNDH), firmaram convênio com a finalidade de construir uma Unidade Socioeducativa para adolescentes em conflito com a lei. O valor original do convênio foi de R$ 8.430.754,83, sendo R$ 5.400.000,00 de repasse e R$ 3.030.754,83 de contrapartida.

A nova sede do CEM seria construída na BR-316 e deveria ter sido concluída em 2011. No entanto, em fevereiro deste ano, a SNDH cobrou a devolução do dinheiro e instaurou uma Tomada de Contas para apurar os responsáveis pelo atraso. Em nota, a SASC confirma que procedeu à devolução de R$ 3.524.310,00 em 13 de fevereiro de 2015.
Imagem: DivulgaçãoOAB-PI ajuíza Ação Civil Pública para reaver valores à construção do novo CEM(Imagem:Divulgação)OAB-PI ajuíza Ação Civil Pública para reaver valores à construção do novo CEM

Para a OAB-PI, isso demonstra total ineficiência da administração estadual na realização da obra. “O Estado do Piauí não pode ser dar ao luxo de perder recursos deste montante para a construção de uma obra simples, mas muito importante para o sistema de Justiça. Por outro lado, é inconcebível que a União deixe de cumprir sua missão constitucional de evitar graves violações de direitos humanos, em razão da ineficiência do Estado do Piauí”, asseverou o presidente da entidade, Willian Guimarães.

A instituição afirma que a situação do sistema de internação no CEM em Teresina tem lesado direitos fundamentais de jovens e adolescentes, quanto à vida, dignidade, intimidade, higidez física e integridade psíquica. “Não há dúvida de que o Estado é responsável pela guarda e segurança das pessoas submetidas a encarceramento, enquanto ali permanecerem detidas. E é dever do Estado mantê-las em condições carcerárias com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, de modo que a negligência estatal no cumprimento do dever de guarda e vigilância dos detentos/internos configura ato omissivo a dar ensejo à responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que, na condição de garante, tem o dever de zelar pela integridade física dos custodiados/internados”, assegura a OAB-PI em documento encaminhado à Justiça Federal.

Guimarães acrescenta que a excessiva população de internos impossibilita cumprimento dos preceitos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que tem resultado em mortes dentro do sistema, como a de Gleison Vieira da Silva, 17 anos, no último dia 16 de julho. “A estrutura existente contribui para brutalizar e fazer com que os internos retornem para a sociedade preparados para a pratica de ilícitos mais graves e com mais violência. Desta forma, é inconcebível a devolução de recursos financeiros por ineficiência estatal, como ocorreu no presente caso”, completou.

A OAB-PI requereu que seja determinada a devolução dos recursos pela União no prazo máximo de 30 dias, e que o Estado do Piauí seja obrigado a construir o novo estabelecimento em prazo razoável, contados a partir da devolução dos recursos financeiros necessários para a execução da obra, além de imposição de multa diária no valor de R$ 100.000,00 para que os réus cumpram a medida liminar.

Entenda o caso

Após a morte do adolescente Gleison Vieira da Silva, 17 anos, por companheiros de alojamento, a OAB-PI realizou vistoria no CEM no último dia 20 de julho, quando representantes da OAB-PI verificaram superlotação, número reduzido de educadores, falhas no sistema de monitoramento, ausência de colchões nos alojamentos, de tela na parte superior das alas e problemas no sistema hidráulico sanitário. Em contrapartida, as instalações do antigo Centro de Internação Provisória do Piauí (CEIP), que funcionava ao lado do CEM, está abandonada e necessitando de ampla reforma para que possa funcionar novamente.

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