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10/12/2010 - 07h50
Equívocos

OAB-PI confirma recorreção das provas relativas à segunda fase do exame da Ordem

'Determinei a recorreção para garantir que não haja qualquer prejuízo a nenhum dos candidatos e em face de nosso compromisso com a lisura e segurança do Exame, a sociedade', disse.

Atualizada em 29/12/2010 - 14h01
O presidente da comissão organizadora do Exame de Ordem no Piauí, Antônio Wilson, confirmou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) - responsável pela realização, aplicação e correção das provas do Exame de Ordem - terá que recorrigir as provas relativas à segunda fase (prova prática) do segundo Exame de Ordem de 2010. A determinação foi proferida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Segundo a OAB, a determinação ocorreu em função de equívocos ocorridos na divulgação dos espelhos de correção das provas, efetuada na última terça-feira por parte da FGV. Cavalcante afirma que o objetivo da OAB é ter certeza de que o equívoco se deu apenas na divulgação dos espelhos por parte da FGV e não na correção das provas.

'Determinei a recorreção para garantir que não haja qualquer prejuízo a nenhum dos candidatos e em face de nosso compromisso com a lisura e segurança do Exame, a sociedade', disse.

Fonte: Diario do Povo

Keywords: oab, exame da ordem


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Comentários (5)

  • Fábio Fonseca, Rio de Janeiro-RJ disse:
    Deixado em 27/12/2010 às 05h12

    O STJ já julgou a medida judicial da OAB de suspensão da decisão liminar e ela perdeu, o ministro disse não à OAB, portanto continua valendo a decisão liminar concedida pelo Des. Vladimir. Agora vai ser com o STF, pois o ministro que decidiu, remeteu os autos para o Supremo Tribunal. DIVULGUE http://mnbdrj.ning.com/

    Mensagem de Natal. DIVULGUE http://ning.it/fpySBq

    A inicial vitoriosa do MS já está disponível na rede social do MNBD-RJ. DIVULGUE http://mnbdrj.ning.com/

    ASSINEM PRESIDENTES DA OAB EM DEFESA DA SOCIEDADE. VAMOS VER ATÉ ONDE VAI A HIPOCRISIA DELES. ABAIXO-ASSINADO PELO EXAME DE ORDEM PARA TODOS E PARA ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA. DIVULGUE
    http://migre.me/36SLT

    TRF - 2ª REGIÃO É O TRIBUNAL MAIS CORRUPTO DO BRASIL. DIVULGUE
    http://migre.me/3c4em

    O Reinaldo Arantes é da OABB e não do MNBD. Nós do MNBD-RJ somos a favor da extinção do Exame da OAB, este é o nosso objetivo. DIVULGUE
    http://www.youtube.com/watch?v=syU-KRP9EDw e http://mnbdrj.ning.com/

  • Fábio Fonseca, Rio de Janeiro-RJ disse:
    Deixado em 16/12/2010 às 15h31

    Uma mensagem a todos os membros de MNBD-RJ

    TRF - 5ª REGIÃO DECLAROU O EXAME DA OAB INCONSTITUCIONAL. É O PRIMEIRO TRIBUNAL A DECIDIR FAVORAVELMENTE EM RELAÇÃO AOS BACHARÉIS.

    ? Postado por MNBD-RJ em 16 dezembro 2010 às 7:30

    SAIU A FORÇA POLÍTICA DA OAB E ENTROU A FORÇA POLÍTICA DO MNBD, A PRESSÃO FOI TANTA QUE O MNBD-RJ OBTEVE MAIS ESTÁ HISTÓRICA VITÓRIA AO PRESSIONAR, ATRAVÉS DA INTERNET, ATRAVÉS DE PETIÇÕES, OFÍCIOS, ...

    A DECISÃO ESTÁ NO TRF - 5ª REGIÃO NO NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO - 0013653-91.2010.4.05.8100

    DE VOLTA O DEBATE SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM PARA BACHARÉIS EM DIREITO. TRF DE RECIFE CONCEDEU DECISÃO FAVORÁVEL.

    DE ACORDO COM O TRIBUNAL, O EXAME FERE O ART. 5, XIII DA CARTA MAGNA, QUE REZA O LIVRE EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES.

    É LATENTE QUE O EXAME DA OAB É INCONSTITUCIONAL, MAS O STF TEM QUE PACIFICAR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL A MATÉRIA, POIS OS BACHARÉIS PELO PAÍS ESTÃO SENDO PREJUDICADOS.

    SOMOS OS PRIMEIROS A NOTICIAR A BOA NOVA PARA OS BACHARÉIS. VIVA A JUSTIÇA!

    DIVULGUEM ESTAS MENSAGENS: 1) PROFESSOR DO PT E JUDAS DA OAB/RJ http://www.youtube.com/watch?v=_VrczxGhvIk

    2) PETISTA (PRESIDENTE DA OAB/RJ) CHAMA ESTUDANTES NO BRASIL DE IGNORANTES http://www.youtube.com/watch?v=ZjVrKe-zI7A

    3) CADASTRE-SE NO MNBD-RJ PARA PARTICIPAR DO BATE-PAPO ON-LINE E ORGANIZAR PROTESTOS PÚBLICOS, E AINDA GANHE UMA PÁGINA NA WEB, ISSO TUDO FORTALECERÁ A NOSSA LUTA http://mnbdrj.ning.com/

  • Fábio Fonseca, Rio de Janeiro-RJ disse:
    Deixado em 14/12/2010 às 15h12

    Uma mensagem a todos os membros de MNBD-RJ

    ESCÂNDALO - PROVA DA OAB - CORREÇÃO - DESABAFO DE PROFESSOR

    Não caia nesta esparrela.

    O Superman da OAB, que para mim não passa de um Judas Iscariotes, somente agora se manifesta, e de forma inadequada, pois o exame é inconstitucional.

    Anexamos a este vídeo o depoimento dele quando há três anos iniciamos a peregrinação pelo fim deste exame, visto o prejuízo causado a meu filho (único exame) e a outros bacharéis (vários exames).

    Observe que o Superman da OAB ou Judas Iscariotes, jamais deixa de fazer merchandising de seu produto, o cursinho preparatório.

    Esta encenação é apenas o que ele classifica como avidez por dinheiro, o que certamente sente que está prestes a perder.

    Se hoje estamos nesta situação é por nossa culpa exclusiva, pois não há ninguém inocente, e a grande maioria insiste em fazer o exame.

    Se aprovado, muda de opinião; se reprovado corre para Internet e reclama, dizendo muita besteira a respeito deste movimento.

    Alguns se dizem membros atuantes outros nos criticam por ainda não ter tido êxito nesta luta. Pessoas assim, como o Superman da OAB merecem é muita porrada.

    Gostaria apenas de lembrar-lhes que a atual estrutura que utilizamos tem um custo que somente eu suporto, e que se todos examinassem minuciosamente a nossa Rede Social saberiam que jamais deixamos de lutar, pondo em risco a própria saúde.

    Ricardo Pinto da Fonseca

    DIVULGUEM ESTA MENSAGEM - CADASTRE-SE NO MNBD-RJ PARA PARTICIPAR DO BATE-PAPO ON-LINE E ORGANIZAR PROTESTOS PÚBLICOS, E AINDA GANHE UMA PÁGINA NA WEB, ISSO TUDO FORTALECERÁ A NOSSA LUTA http://mnbdrj.ning.com/

  • Fábio Fonseca, Rio de Janeiro-RJ disse:
    Deixado em 14/12/2010 às 01h20

    Uma mensagem a todos os membros de MNBD-RJ

    O NOSSO LEMA DEVE SER QUE NEM O DOS TRÊS MOSQUETEIROS - UM POR TODOS E TODOS POR UM. POR ISSO DEVEMOS DIVULGAR A SITUAÇÃO VIVIDA PELA NOSSA AMIGA DA REDE SOCIAL DO MNBD-RJ E TAMBÉM DE PROFISSÃO, ALESSANDRA, QUE ESTÁ IMPEDIDA DE EXERCER A PROFISSÃO, MESMO SENDO INSCRITA NA OAB. NÓS DO MOVIMENTO ESTAMOS ABRINDO ESPAÇO PARA ESTES CASOS E NO QUE FOR POSSÍVEL IREMOS SEMPRE AJUDÁ-LOS. CONTE COM O NOSSO APOIO. DIVULGUE http://mnbdrj.ning.com/

    ABUSO DE PODER DA OAB/MG.

    Postado por Alessandra L.M.Monção Brum em 13 dezembro 2010 às 10:17

  • Fábio Fonseca, Rio de Janeiro-RJ disse:
    Deixado em 10/12/2010 às 21h50

    EXAME OBRIGATÓRIO: NOVO VESTIBULAR E NOVO SISTEMA DE CASTAS (RESERVA DE MERCADO) PARA QUE TODOS EXERÇAM SUAS PROFISSÕES

    POR MNBD-RJ

    Os LÍDERES (RICARDO E FÁBIO FONSECA) do chamado Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito no Rio de Janeiro, que responde pela sigla MNBD-RJ, sendo este um movimento cívico que visa à extinção do Exame da OAB, por entender que este exame é inconstitucional e injusto, visto que ele deveria ser assim:

    Exame da OAB para todos e para atualização periódica

    A aprovação no exame para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é obrigatória, mesmo para aqueles que concluíram o curso de Direito antes da Lei n. 8.906/94. A observação foi feita pelo ex-presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, ao negar liminar a um advogado do Rio Grande do Sul.

    Na medida cautelar dirigida ao STJ, a defesa do advogado afirmou que a sentença proferida em ação rescisória negou vigência às Leis n. 4.215/63 e 5.842/72, pois a aprovação no exame para inscrição na OAB tornou-se obrigatória somente a partir da Lei n. 8.906/94. Segundo alegou o advogado, teria direito ao registro profissional definitivo sem o exame de admissão da OAB, pois colou grau em época anterior à lei, quando bastava apenas que tivesse concluído o estágio de prática forense junto à respectiva faculdade.

    Essa observação do ministro Asfor Rocha causará um alarde sem precedentes na comunidade jurídica, quando a maioria dos profissionais do Direito não fez este exame e agora terá que fazer, inclusive os profissionais que fizeram para melhorar a qualidade do serviço prestado ao cidadão. Isso é para manter a atualização periódica de magistrados, procuradores, delegados, promotores, defensores e advogados.

    Além disso, este exame deverá ser estendido à todas as profissões, seguindo a mesma forma de aplicação. Caso não ocorra assim, o Exame da OAB deverá ser declarado inconstitucional, para que seja extinto, sem que sua imagem fique maculada por ser uma forma de reserva de mercado.

    Ademais, seria importante também existir um exame assim:

    Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) fez declaração que o Supremo Tribunal Federal é um tribunal de advogados, já que existe a figura jurídica do Quinto Constitucional, o qual já foi questionado por diversos tribunais em que não estão mais aceitando a lista enviada pela OAB.

    Pois, se a OAB faz tanta questão de existir Exame de Ordem, também deveria existir um exame para poder avaliar a capacidade dos advogados de compor tais tribunais, visto que para ser magistrado concursado, os juízes passam por rigorosas avaliações, isto significa que os advogados deveriam passar pelas mesmas avaliações.

    Para a qualidade melhorar nos tribunais, o Quinto Constitucional tem que exigir um exame para os advogados, pois existem muitos advogados despreparados no mercado.

    Até porque é comum nesses tribunais o tráfico de influência, ainda mais quando está em prática à "Operação Genocida" C² F² ("CorruPTos, Covardes, Fanfarrões e Fraudadores do Direito"), a qual tem como membros:

    Wadih Nemer Damous Filho ? conhecido como o Presidente do Sindicato dos Advogados, o qual utilizou R$ 100.000,00 (cem mil reais) deste para pagar uma condenação pessoal, bem como, o FGTS de um cliente que morreu sem ter o direito de recebê-lo, pois nem prestação de contas houve a este, já que ele nem sabia desta situação fática.

    Desembargador Raldênio Bonifácio Costa ? conhecido como o Desembargador da "Máfia dos Combustíveis", bem como, o Desembargador da OAB, pois ele participou de tudo nesta instituição e mesmo assim, julgou o caso dos seis bacharéis, os quais conseguiram declarar em 1ª instância a Inconstitucionalidade do Exame de Ordem, perdão, da reserva de mercado.

    Juiz Convocado Marcelo Pereira ? conhecido como a "Dama de Companhia", bem como, o "Puxa-Saco do Raldênio", principalmente, quando está exercendo a função de juiz convocado na Turma do Raldênio Bonifácio Costa e do Poul Erik, pois sempre acompanha o voto do relator.

    Desembargador Castro Aguiar - conhecido como o Ex-Presidente do Tribunal mais corruPTo do Brasil (TRF - 2ª Região), onde este vivia competindo com o Desembargador Carreira Alvim, pelo monopólio das sentenças prolatadas em relação à "Máfia dos Caça-Níqueis". Este último membro já descumpriu a decisão de ADIN (STF - 3026/DF), quando considerou a OAB, como pessoa jurídica de direito público.

    Infelizmente para eles, existem "Seres Humanos" dotados de consciência social que visam o bem estar de todos, indistintamente, que são:

    "(...) demonstrada a aptidão profissional, mediante a expedição do título, que, segundo a lei, cientifica a existência dessa aptidão, começa constitucionalmente o domínio da liberdade profissional." (Comentários, Homero Pires, v.6, p.40)

    RUI BARBOSA
    PARADIGMA DA ADVOCACIA

    "Não verificamos provas como o Exame de Ordem em outras profissões. Devemos deixar a seleção a cargo do próprio mercado".

    MARCO AURÉLIO
    MINISTRO DO STF

    "Darwin já dizia da seleção natural, através de sua teoria".

    WELLINGTON SALGADO
    SENADOR DA REPÚBLICA

    "A velha OAB que defendia a democracia, esta já está enterrada há muito tempo".

    MAX ROSENMANN
    DEP. FEDERAL E ADVOGADO HÁ 40 ANOS

    "Portanto, direito não se pede, se exige. Ainda mais, quando está em jogo, a liberdade profissional".

    "Sem advogado não há justiça e sem justiça não há democracia".

    RICARDO E FÁBIO FONSECA

    Contudo este último, apesar da OAB alegar que foi reprovado no único Exame de Ordem que fez, o que é mentira, conforme documentos expostos na rede social (www.mnbdrj.ning.com) do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito - Seccional do Rio de Janeiro, vem neste momento denunciar o tráfico de influência no Poder Judiciário fomentado pela OAB, sendo estes documentos encaminhados para magistrados, promotores, jornalistas e outras autoridades que tomarão ciência dos atos corruptos emanados de quem deveria ser um exemplo para a sociedade brasileira.

    Os LÍDERES são bacharéis em Direito, encontrando-se cerceados em seu direito constitucional ao exercício de atividade profissional, assegurado no art. 5º, XIII da CF/88, em razão de ser-lhes exigida a prévia aprovação no chamado "Exame de Ordem", como condição para a inscrição no Quadro de Advogados da OAB/RJ. Tal exigência constituiria punição a infração ainda não cometida, e abuso de comprovação de qualificação profissional, a inviabilizar a própria liberdade de exercício profissional.

    De acordo com a Constituição (arts. 5º, XIII, 21, XXIV, 205 e 209) o bacharel, portador de um diploma de nível superior, poderá inscrever-se em seu órgão de classe, mediante a simples apresentação desse diploma, e que o órgão de classe terá competência, apenas, para a fiscalização do exercício profissional, e não para avaliar a qualificação profissional do bacharel através de qualquer tipo de exame, como o Exame da OAB.

    Apesar do fato de que existe uma proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade, e de que o Ministério da Educação não esteja cumprindo a sua função com o devido rigor, não poderia passar à OAB a competência para fiscalizar o ensino, que, de acordo com o art. 209 da Constituição, pertence ao Poder Público.

    A Constituição e a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei posterior à Lei nº 8.906/94, atribuíram tal avaliação às próprias instituições de ensino, fiscalizadas e avaliadas pelo Poder Público, e não aos conselhos de exercício profissional, logo, se o Exame de Ordem não é qualificação profissional, e se também não é apto para declarar a existência ou não de qualificação profissional, é inconstitucional, mesmo que o legislador ordinário o tenha instituído como um instrumento destinado a restringir o exercício profissional, quando a Constituição Federal assegurou a liberdade restrita apenas à existência de qualificação, e não a outros requisitos.

    Outrossim, há o vício de inconstitucionalidade do Exame de Ordem por lesão ao princípio da Isonomia, já que, antes de 1997, quando começou a vigorar a existência, vários presidentes e conselheiros da OAB não o fizeram e nem por isso colocaram a sociedade em risco.

    Além disso, inexiste semelhante Exame para outras profissões, isto tudo viola o princípio da Moralidade Administrativa, ao impedir que vários bacharéis exerçam a profissão, ferindo a norma do art. 22, XVI da CF/88 pelo art. 8º, § 1º da Lei nº 8.906/94, visto que, somente a União Federal poderá legislar, privativamente, sobre as condições para o exercício das profissões, ademais, ainda há a infração dos arts. 22, XXIV da CF/88 e XXIII, 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Portanto, é importante a participação de todos os bacharéis e simpatizantes da causa, juntos nos litisconsortes pelo fim do Exame da OAB, como por exemplo neste último:

    16º ROL - TAGUATINGA/DF, BARRA MANSA/RJ, RECIFE/PE, PARNAÍBA/PI, POA/RS, ARACAJU/SE, MARÍLIA/SP. DIVULGUE http://mnbdrj.ning.com/

    Este artigo acaba de ser atualizado neste exato momento com mais um rol de litisconsortes, a seguir:

    17º ROL - LISBOA/PORTUGAL, MADRI/ESPANHA, CAMPINAS/SP, SÃO GONÇALO/RJ, PASSOS/MG, ALTO ARAGUAIA/MT, SÃO LUÍS/MA, JOÃO PESSOA/PB. DIVULGUE http://mnbdrj.ning.com/

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