O juiz Reginaldo Pereira Lima De Alencar, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, resolveu condenar a operadora de telefonia Oi a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma cliente, após suspensão indevida de serviço. A decisão é do dia 17 de outubro.
A cliente Maria Eleny Frotas Dantas relatou na ação que é usuária de telefonia fixa da operadora por 20 anos no mesmo endereço. Eleny aderiu a um plano de telefonia denominado “Oi Conta Total 2” que oferecia, além do serviço de telefonia fixa, o de telefonia móvel através de dois celulares.
A cliente afirmou que após 17 dias de efetivação do plano, seus serviços foram interrompidos pela empresa sem nenhuma notificação e nenhum débito em aberto que justificasse a suspensão. Ela afirmou que mesmo sem os serviços, continuou pagando o plano em dias. Após diversas tentativas de resolver o problema, sem sucesso, Eleny resolveu procurar amparo judicial.
Notificada, a empresa afirmou que houve divergência entre o endereço da cliente e o endereço informado no momento da contratação do plano e que “para protege-la contra o uso fraudulento de linha telefônica suspendeu os serviços da mesma”.
O magistrado entendeu que a suspensão dos serviços causou danos à cliente que pagou por serviços e não usufruiu dos mesmos, condenando assim a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à cliente, valor esse que sofrerá atualização monetária e juros moratórios no valor de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da publicação da sentença.
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