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Política

Partidos com comissões provisórias não podem lançar candidatos

Dirigentes de pelo menos 33 partidos vão ao Supremo Tribunal Federal contra a resolução da Justiça Eleitoral.

A coluna Painel, da Folha de S. Paulo, destacou na última segunda-feira (08) uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de dezembro, que pode embaralhar as eleições deste ano nos mais diversos municípios.

A resolução proíbe os partidos políticos de lançarem candidatos a prefeito e a participarem de alianças onde não haja diretório municipal registrado. Isso inclui locais onde os partidos estejam funcionando com as chamadas comissões provisórias, ou seja o Tribunal decidiu pela obrigatoriedade da existência de diretório para que os partidos possam lançar candidatos.
Confira o destaque da coluna:

Dirigentes de ao menos 33 partidos vão ao STF (Supremo Tribunal Federal), logo após o Carnaval, contra resolução da Justiça Eleitoral que proíbe as agremiações de lançarem candidatos a prefeito e a participarem de alianças em cidades onde não haja diretório municipal registrado. Eles consideram o expediente “uma afronta do TSE ao Legislativo”, e sustentam que, durante a discussão da reforma política na Câmara, o tema foi debatido e rejeitado pelos deputados.
Imagem: DivulgaçãoTSE determina que somente partidos com diretórios podem lançar candidatos na eleição deste ano(Imagem:Divulgação)TSE determina que somente partidos com diretórios podem lançar candidatos na eleição deste ano

Em São Paulo, o PRB de Celso Russomanno, líder nas pesquisas para a prefeitura, está cadastrado na Justiça Eleitoral com uma comissão provisória, o que inviabilizaria a candidatura.

O mesmo acontece com o PRB no Rio, onde o partido trabalha para lançar o senador Marcelo Crivella à sucessão do peemedebista Eduardo Paes. Lá, PMDB e PSB estão no mesmo barco.

“Quando determina que os partidos criem diretórios, o TSE está interferindo na autonomia partidária, garantida pela Constituição, para definir suas estruturas internas. Logo, essa resolução é inconstitucional”, disse Marcos Pereira, presidente nacional do PRB.


Resolução do TSE

A resolução, que trata sobre as regras das Eleições Municipais de 2016, foi aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, no dia 15 de dezembro do ano passado.

No Capítulo 1º, artigo 3º, diz que "Poderá participar das eleições o partido político que, até
2 de outubro de 2015, tenha registrado seu estatuto no TSE e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente (Lei nº 9.504/1997, Inst nº 535-95.2015.6.00.0000/DF 2 art. 4º; Lei nº 9.096/1995, art. 10, parágrafo único, inciso II; e Resolução TSE nº
23.282/2010, arts. 27 e 30)".
 
Já o artigo 27 da Resolução TSE nº 23.282/2010 diz que "O órgão de direção regional comunicará ao respectivo tribunal regional eleitoral, imediatamente, por meio de sistema específico disponibilizado pela Justiça Eleitoral, a constituição de seus órgãos de direção partidária regional e municipais, seu início e fim de vigência, os nomes, números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do título de eleitor dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação".

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