Dia 7 de agosto deste ano, completam 120 dias que a lei que regulamente a profissão dos empregos domésticos (12.964). A partir deste dia, toda a documentação, incluindo registro de admissão e remuneração dos funcionários desta área, deverá estar regularizada em carteira por seus empregadores.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a multa para os patrões que não se adequarem a nova regra, será de R$ 805,06.
Segundo o MTE, é considerado trabalhador doméstico, funções como de cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outros.
Os direitos que já valem pela PEC das Domésticas são: salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, licença à gestante de 120 dias, 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias, direito ao repouso semanal remunerado, hora extra, férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário, licença-paternidade de cinco dias, aviso-prévio, aposentadoria e integração à Previdência Social, proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
E os pontos que ainda aguardam regulamentação, mesmo a PEC tendo sido aprovada em abril de 2013 pelo Congresso Nacional, são: pagamento do seguro-desemprego, do FGTS, salário família, trabalho noturno e creche. Com Informações do Site Terra
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a multa para os patrões que não se adequarem a nova regra, será de R$ 805,06.
Segundo o MTE, é considerado trabalhador doméstico, funções como de cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outros.
Os direitos que já valem pela PEC das Domésticas são: salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, licença à gestante de 120 dias, 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias, direito ao repouso semanal remunerado, hora extra, férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário, licença-paternidade de cinco dias, aviso-prévio, aposentadoria e integração à Previdência Social, proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
E os pontos que ainda aguardam regulamentação, mesmo a PEC tendo sido aprovada em abril de 2013 pelo Congresso Nacional, são: pagamento do seguro-desemprego, do FGTS, salário família, trabalho noturno e creche. Com Informações do Site Terra
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