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Paulo Martins nega que teve direitos políticos suspensos

Em nota, o ex-prefeito afirmou que não teve os seus direitos políticos suspensos e que o processo havia sido extinguido, não tendo sido aplicada qualquer tipo de penalidade contra ele.

O ex-prefeito Paulo Martins (PT) encaminhou ao GP1 nota de esclarecimento referente à matéria intitulada “Ex-deputado Paulo Martins tem os direitos políticos suspensos” publicada nesta quarta-feira (26).

A matéria informava sobre decisão do dia 21 de julho, do juiz Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, da 2ª Vara de Campo Maior, que condenou Paulo Martins em ação civil de improbidade administrativa e suspendeu os direitos políticos por 4 anos, além de determinar o pagamento de multa civil no valor de 10 vezes da sua última remuneração percebida na qualidade de prefeito.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Paulo Martins Paulo Martins

Em nota, o ex-prefeito afirmou que não teve os seus direitos políticos suspensos e que o processo havia sido extinguido, não tendo sido aplicada qualquer tipo de penalidade contra ele.

“Ou seja, o próprio juiz da causa originária não determinou qualquer penalidade ao gestor, pois as informações foram prestadas naquele processo, não havendo qualquer prejuízo a municipalidade ou ainda ao andamento processual. Assim, confiando no sendo de justiça, certo que a decisão não prosperará”, afirmou.

Confira a nota na íntegra:

Quanto a decisão do juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, nos autos do processo n. 0001336-61.2015.8.18.0026, que versa sobre Ação de Improbidade por descumprimento de ordem judicial para apresentar documentos referentes ao Mandado de Segurança n. 0000489-59.2015.8.18.0026, vale informar.

Primeiro, o Sr. Paulo Cesar de Sousa Martins não está com os direitos políticos suspensos!

Segundo, cumpre destacar que o Sr. Paulo Martins prestou os devidos esclarecimentos nos autos do Mandado de Segurança n. 0000956.38.2015.8.18.0026, tendo inclusive o magistrado extinguido o processo.

Ou seja, o próprio juiz da causa originária não determinou qualquer penalidade ao gestor, pois as informações foram prestadas naquele processo, não havendo qualquer prejuízo a municipalidade ou ainda ao andamento processual.

Assim, confiando no sendo de justiça, certo que a decisão não prosperará.

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