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Política

Prefeito de Cristalândia "escapa" após um procurador pedir a sua cassação e o outro pedir absolvição

O Procurador Alexandre Assunção emitiu, no dia 5 de fevereiro, parecer pedindo a cassação, enquanto que o novo Procurador Kelston Pinheiro, emitiu outro pedindo a absolvição.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPrefeito Neemias da Cunha Lemos(Imagem:Reprodução)Prefeito Neemias da Cunha Lemos
O Prefeito de Cristalândia-PI, Neemias da Cunha Lemos e o vice Luís Carlos da Cunha Amaral Nogueira escaparam da cassação no início da tarde desta terça-feira (18 de março de 2014), no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Por unanimidade, o TRE-PI manteve o prefeito e o vice-prefeito nos cargos.

Mas um fato chamou a atenção com relação ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí. O então Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, no dia 5 de fevereiro deste ano (2014), antes de deixar à Procuradoria, emitiu um parecer na Representação Eleitoral nº 179, em que pedia a cassação dos mandatos do prefeito Neemias Lemos e do vice Luís Carlos, e o novo Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, que assumiu o cargo no dia 26 de fevereiro deste ano, pediu vista do mesmo processo quando já estava na pauta de julgamento do TRE, na última segunda-feira (17 de março) e apresentou um parecer divergente ao do colega Alexandre Assunção. Em seu parecer apresentado nesta terça-feira (18 de março de 2014), no momento do julgamento, o procurador Kelston Lages pediu para absolver o prefeito Neemias Lemos e o vice Luís Carlos e que a representação eleitoral impetrada contra os dois políticos fosse julgada improcedente.
Imagem: ReproduçãoProcurador Kelston Pinheiro Lages(Imagem:Reprodução)Procurador Kelston Pinheiro Lages

Procurador Alexandre Assunção

Em seu parecer, o procurador Alexandre Assunção diz que restou comprovada a captação ilícita de sufrágio (compra de votos) por parte de Neemias e Luís Carlos, durante a eleição suplementar realizada em Cristândia-PI, no ano de 2010.

O procurador Alexandre diz ainda em seu parecer que houve distribuição de cestas básicas e oferecimento de dinheiro a eleitores.
Imagem: ReproduçãoProcurador Alexandre Assunção(Imagem:Reprodução)Procurador Alexandre Assunção
A Representação Eleitoral nº 179 foi julgada improcedente na 69ª Zona Eleitoral e a Coligação Unidos Para Vencer, representada pelo candidato a prefeito Acival de Souza Lisboa, através dos advogados Edson Vieira Araújo e Margarete Coelho recorreu ao TRE-PI, pedindo que a decisão de Primeira Instância fosse reformulada e que o prefeito e o vice tivessem os mandatos cassados. Mas, o TRE-PI, em consonância com o parecer do novo Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Lages, decidiu julgar improcedente o recurso interposto pela Coligação Unidos Para Vencer e manter a decisão da 69ª Eleitoral que julgou a representação improcedente.

O relator do processo foi o atual Corregedor Regional Eleitoral no Piauí, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

O prefeito Neemias Lemos e o vice Luís Carlos são defendidos pelos advogados Uanderson Ferreira da Silva e Danilo da Rocha Luz Araújo.

A Eleição Suplementar quando Neemias foi eleito prefeito no Município de Cristalândia do Piauí, que fica a 900 km de Teresina, no Sul do Estado, ocorreu no dia 14 de novembro de 2010. Por solicitação do TRE-PI, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou Forças Federais para garantir a realização do pleito suplementar. A decisão do TRE-PI que manteve o prefeito Neemias e o vice Luís Carlos, nos cargos, ainda cabe recursos.

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