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Prefeito de Pimenteiras Antonio Venicio do Ó é denunciado ao Tribunal Regional Eleitoral

A ação penal foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí no dia 21 de outubro de 2014. O relator sorteado para o feito é o juiz substituto José Gonzaga Carneiro.

Já tramita no Tribunal Regional Eleitoral a ação penal que responde o prefeito de Pimenteiras Antonio Venicio do Ó de Lima, a vice-prefeita Maria Lúcia de Lacerda, Leticia Silva e Francinário de Paiva Ferreira acusados pelo Ministério Público Eleitoral de cometerem o crime tipificado no artigo 299, do Código Eleitoral (Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita). A pena para o crime pode chegar a 4 (quatro) anos de cadeia e multa.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Antônio Venicio do Ó de Lima.(Imagem:Reprodução)Prefeito Antônio Venicio do Ó de Lima.
O prefeito e os demais denunciados foram investigados pela Polícia Federal através do inquérito n° 765/2012.

A ação foi protocolada no Tribunal no dia 21 de outubro de 2014. O relator sorteado para o feito é o juiz substituto José Gonzaga Carneiro que determinou a citação dos acusados para oferecerem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, à denúncia apresentada pelo Procurador Regional Eleitoral Kelston Pinheiro Lages.

O prefeito Venicio do Ó ficou famoso em todo Brasil por querer construir em Pimenteiras 38 (trinta e oito) cemitérios, com mil vagas cada, para uma cidade pouco mais de 11 (onze) mil habitantes ao custo de R$ R$ 931.055,19 (novecentos e trinta e um mil, cinquenta e cinco reais e dezenove centavos)
Imagem: ReproduçãoAviso de Licitação divulgado no Diário Oficial dos Municípios(Imagem:Reprodução)Aviso de Licitação divulgado no Diário Oficial dos Municípios
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí terminou por mandar suspender o processo licitatório através de medida cautelar concedida pelo conselheiro substituto Jaylson Campelo.

Em sua decisão, o conselheiro relatou não ser razoável a construção de 38 cemitérios públicos em um município cuja população é de 11.733 habitantes.

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