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Política

Prefeito de São Braz do Piauí responde a processo por associação criminosa e lavagem de dinheiro

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, os acusados ocultavam o destino do dinheiro desviado através de pagamentos em espécie, burlando o sistema de transparência.

Tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, desde setembro de 2013, ação penal contra o prefeito de São Braz do Piauí, Perivaldo Campos Braga, o chefe de gabinete da Prefeitura, Nilton Pereira, e o secretário de Finanças do município, Isaac Negreiros da Silva, além de Erivan de Oliveira Passos, controlador do município. O relator do processo é o desembargador Erivan Lopes.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Perivaldo Campos de São Brás(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Perivaldo Campos 
Eles foram denunciados pelo Ministério Público por desvio de dinheiro público, falsidade ideológica, associação criminosa e crimes de lavagem de dinheiro.

Os acusados foram denunciados em quatro processos distintos, que após decisão da Câmara, foram apensados para processamento e julgamento simultâneo.

Denúncia

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o prefeito Perivaldo Campos e seu chefe de gabinete Nilton Pereira com a intenção de desviar dinheiro utilizavam notas e recibos em branco, mas assinadas por pessoas, nos quais os gestores inseriam informações falsas atestando o recebimento de valores por serviços prestados ao município. Já o controlador do município, Erivan Passos atestava falsamente que os serviços haviam sido prestados ao município, enquanto o secretário de Finanças, Isaac Negreiros, efetuava os pagamentos indevidos.

Dentre as pessoas que assinaram os recibos, Francisco Joaquim de Souza, solicitou uma passagem para a cidade de São Paulo em troca de sua assinatura, que os valores atestados nos recibos correspondem, individualmente, a R$ 3.400,00, R$ 2.500,00, R$ 2.750,00. R$ 3.475,00 e R$ 3.036,00.

Ainda de acordo com a denúncia, os desvios resultaram em um prejuízo de R$ 17 mil aos cofres da Prefeitura.

Os acusados ocultavam o destino do dinheiro desviado através de pagamentos em espécie, burlando o sistema de transparência que determina aos entes públicos que realizem seus pagamentos através de transferências bancarias.

Defesa

Perivaldo Campos, Nilton Pereira, Erivan Passos e Isaac Negreiros alegaram que as denúncias não descrevem fatos com a individualização de suas condutas. Sustentaram ainda que todas as despesas realizadas foram devidamente processadas em conformidade com a Lei nº 320/64, obedecendo-se a sequencia de empenho, liquidação e pagamento, que não há nenhuma declaração de falsidade de documentos públicos, que o Ministério Público não apresenta provas das imputações.

Em sua defesa, o cidadão Francisco Joaquim pediu arquivamento do processo por ausência de descrição do fato criminoso.

Voto do relator
Imagem: José Maria Barros/GP1Desembargador Erivan Lopes, coordenador dos trabalhos(Imagem:José Maria Barros/GP1)Desembargador Erivan Lopes
O relator do processo, desembargador Erivan Lopes, votou pela rejeição da denúncia quanto a falsidade ideológica e pelo recebimento das denúncias de desvio de dinheiro público, associação criminosa e lavagem de dinheiro contra os acusados Perivaldo Campos, Nilton Pereira, Erivan Passos e Isaac Negreiros.

Em relação a Francisco Joaquim, o relator votou pela rejeição da denúncia.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu acatar o voto do relator e recebeu, no dia 24 de fevereiro de 2014, as denúncias contra os acusados e concedeu medida cautelar para o afastamento do prefeito, secretário de Finanças, chefe de gabinete e o controlador do Município dos cargos.

Embargos


No dia 30 de abril de 2014, a 2ª Câmara Especializada Criminal julgou os embargos de declaração e determinou, por unanimidade, a volta dos réus aos seus respectivos cargos, sob a justificativa de que desde quando os fatos ocorreram, em 2010, os mesmos não voltaram a cometer crimes e depositaram judicialmente a quantia supostamente desviada, garantindo a reparação do dano, caso sejam condenados.

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