O Juiz Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral, na cidade de Simões, Sérgio Luís, deu parecer na última terça-feira (07) indeferindo o registro de candidatura do atual prefeito do município [Simões], Edilberto Abdias de Carvalho já que o mesmo estava pleiteando o terceiro mandato consecutivo, o que é proibido por lei.
Pesa sobre o atual prefeito, a alegação de que na gestão passada, ele havia assumido como gestor por um mês dentro dos seis últimos meses de administração. Inclusive nesse período, Edilberto teria executado varias ações na posição de prefeito como: decretos municipais, pagamento de funcionários, dentre outras.
Edilberto Abdias ainda pode recorrer, entretanto, de acordo com a decisão, está impossibilitado de disputar a prefeitura de Simões no pleito deste ano.
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Pesa sobre o atual prefeito, a alegação de que na gestão passada, ele havia assumido como gestor por um mês dentro dos seis últimos meses de administração. Inclusive nesse período, Edilberto teria executado varias ações na posição de prefeito como: decretos municipais, pagamento de funcionários, dentre outras.
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