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Prefeito Marcos Nunes Chaves de Canto do Buriti envia direito de resposta sobre matéria do GP1

A contratação tem como fonte o orçamento geral do município FMAS, ICMS, FMS, ISS e FUNDEB o, o que não significa que os pagamentos serão feitos com todos eles", diz trecho do direito de respo

O prefeito de Canto do Buriti, Marcos Nunes Chaves, o Marquinhos, enviou direito de resposta à matéria intitulada Prefeito de Canto do Buriti gasta R$ 400 mil do FUNDEB com serviços de publicidade publicada pelo GP1 na última quinta-feira (19). Consta na resposta enviada pelo prefeito que não foi paga nenhuma quantia a referida empresa e que a contratação tem como fonte de recursos o orçamento geral do município FMAS, ICMS, FMS, ISS e FUNDEB o, o que não significa que os pagamentos serão feitos obrigatoriamente com recursos advindos de todas elas.
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Canto do Buriti, Marquinhos(Imagem:Reprodução)Prefeito de Canto do Buriti, Marquinhos


Confira o direito de resposta na íntegra:


NOTA DE DESAGRAVO
Ao portal GP1
Nesta capital,

Marcos Nunes Chaves, prefeito do Município de Canto do Buriti, PI, diante da notícia apresentada no site deste portal no dia 19/09/2013, de autoria da Sra. Amanda Dantas, através da qual se afirma ter o município contratado a empresa CJ Flash Marketing e Design para prestar serviços especializados em publicidade e pago a quantia de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) com recursos do orçamento municipal e do FUNDEB pela prestação dos referidos serviços, vem prestar os esclarecimentos devidos através da presente nota de desagravo, como lhe permite o direito de resposta assegurado no art. 5º, V, da Constituição Federal.

Engana-se a autora da notícia sob resposta quando diz que o prefeito municipal desconhece a legislação que trata do FUNDEB bem assim que o Município de Canto do Buriti, PI, pagou a quantia de R$400.000,00 para a empresa CJ Flash Marketing e Design. A uma porque, até a presente data, não foi paga nenhuma quantia a referida empresa. A duas porque, como se pode verificar no extrato de contrato anexo, tal contratação tem como fonte de recursos o orçamento geral do município, FMAS, ICMS, FMS, ISS e FUNDEB o que não significa que os pagamentos serão feitos obrigatoriamente com recursos advindos de todas elas.

É oportuno esclarecer que a contratação em causa tem como objeto a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral. Não se trata assim de marketing pessoal, mas sim do cumprimento do dever legal de informação e publicidade dos gastos públicos.

A verdade é que não se trata de escândalo como leva a crê o jornalista responsável pela elaboração da multicitada notícia, mas sim de uma contratação feita sob a édige da Lei de Licitações e da Carta Magna, assim como todos os atos desta natureza praticados pelo gestor municipal que, durante a vida pública que exerce, tem pautado sua administração na boa-fé, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Respeitosamente,

Marcos Nunes Chaves
Prefeito Municipal

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